
Gustavo Henrique de Souza Lima
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Gustavo Henrique de Souza Lima
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalVisitante não registrado
Gustavo, o ICMS ST geralmente é cobrado em operação há contribuintes, o imposto é destacado na NF e somado com o valor total dos produtos em caso de venda estadual pra quem é de SP pode ser pago até o dia 9 do mês seguinte, em caso de operação interestadual a ST tem que ser recolhida antecipadamente via GNRE para que não tenha perigo do caminhão ser parado e os produtos apreendidos por falta de recolhimento !
Abraços !
Gilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosGustavo, bom dia.
O ICMS ST tem como conceito a antecipado do recolhimento do ICMS de toda a cadeia comercial, sendo o responsável por tal recolhimento o estabalecimento fabricante.
Nas operações interestaduais o conceito muda um pouco, tendo em vista que o responsável pelo recolhimento não fica restrito ao estabelecimento fabricante. Havendo compra interestadual ou transferêcia sendo com fabricante, atacadista, etc... se há convênio, protocolo ou IE de Substituto a responsabilidade pelo recolhimento é do remetente. Não havendo esta condição o responsável é o contribuinte que conta como destinatário.
Tem particularidade como mencionado pelo Allyf de efetuar o recolhimento antecipado para não parar em fiscalização de barreira.
Atenciosamente,
Gilmar Cordeiro
Iria de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOi gente, estou começando minha experiência na area fiscal agora e estou com um "grande" problema.É o seguinte: A empresa que trabalho é uma indústria de água mineral. Aqui no RN a água mineral tem Substituição tributária.
Ex:Na nota fiscal sai o seguinte:
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST = R$ 145,14
VALOR DO ICMS ST = R$ 3,36,
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = R$ 145,14,
VALOR TOTAL DA NOTA = 148,50.
Que valor eu devo usar para informar no simples? R$ 145,14 ou R$ 148,50??
E esse ST? O que eu faço com ele???
Socorrooo!!
Visitante não registrado
Iria, boa tarde! Pode se explicar melhor ? Não consegui entender seu questionamento.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIria...vamos ver se entendi.
Para efeitos de declaração de valores no Simples, seu sistema deve te dar todo o faturamento geral do mês, que é o valor que você irá declarar.
Lá no site do Simples, você deve optar por Revenda de Mercadorias, exceto para o exterior, com substituição tributária.
Iria de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeOi Vagner e Allyf, entendi essa parte.
Quando eu gero o relatório de apuração ele me dá os valores das vendas que este será o valor que eu devo considerar e lançar lá no programa do PGDAS certo?
Mas uma dúvida: De que me serve então o ICMS ST destacado na nota fiscal? Para que serve esta base de Cálculo do icms st se o valor que eu irei considerar é o valor total sem nenhuma dedução?Não sei se fiquei clara agora.
Só relembrando na nota fiscal na parte do imposto eu tenho
BASE DE CALCULO DO ICMS = R$ 0,00
VALOR DO ICMS = R$ 0,00
BASE DE CÁLCULO DO ICMS ST = R$ 145,14
VALOR DO ICMS ST = R$ 3,36
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS = R$ 145,14
VALOR TOTAL DA NOTA = R$ 148,50.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIria.
Na primeira duvida, a resposta é sim, o valor do faturamento é o que você ira declarar.
Na segunda, a água ela não paga o ICMS por recolhe-lo antecipadamente através do ICMS-ST, por isso você o destaca na nota e o agrega ao valor final da nota fiscal.
É meio complicado nossa legislação, pois como você pode ver, você paga o imposto antecipado e o repassa da mesma forma para o cliente final, que o paga já na nota fiscal e não por meio de GARE.
É uma certeza do governo receber o imposto, se é que me entende.
Iria de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeNossa aprender isso na prática é totalmente diferente da faculdade.
Vagner obrigada pela ajuda.
Se eu entendi correto a única coisa que irei pagar é o simples mesmo e pronto. O governo recebe o ST quando eu declaro o simples e eu pago ICMS normal nas minhas entradas e pago diferença de aliquota comprando de outro estado. Estou certa?
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIsso mesmo Iria.
Na pratica realmente a coisa se torna um pouco mais fácil, o que nos complica é nossa legislação que é muito embaralhada.
Ainda mais quando se trata de operações interestaduais, pois cada estado adota sua própria legislação.
Ainda bem que temos o fórum aqui, caso contrário estaríamos perdidos...rs
Visitante não registrado
Vagner conseguiu explicar tudo corretamente. Iriaa eu aconselharia um curso de retenções na fonte depois que conseguir entender isso o resto fica fácil ! Kkkkkkkkkk
Iria de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAiai Allyf é uma complicação mesmo. Muito obrigada mesmo. Poderia me indicar onde faço um curso destes?
Muito obrigada mesmo.
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalValew Allyf.
Iria, irei em uma palestra ministrada pelo Sescon aqui de SP, no dia 23/10, exatamente sobre esse tema, caso tenha alguma duvida que não possamos ajuda-la me avise que levo a questão até la.
obs:Allyf agora que vi que é de SP, essa palestra é gratuita, ao lado do metro Armenia, sua empresa precisa apenas ser associada ao Sescon.
Visitante não registrado
Caso haja Senac aonde você reside não vejo escola melhor com um custo '' barato'' lembrando que retenções se aplica mais a empresas de prestação de serviços!
Iria de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeAllyf no meu caso aqui é uma indústria de água mineral. Mas mesmo assim vou tentar dar mais uma lida para entender este processo todo.Minha maior preocupação é se teria algum outro pagamento para a empresa fora o DAS do simples senão ia ficar correndo juros.Mas como informando para o simples tá tudo ok fiquei mais tranquila.
Visitante não registrado
Vagner, vou ver com o pessoal da empresa se alguém tem interesse em assistir essa palestra, acho que irei confirma presença quando mais informação na área melhor fica ! Tem conhecimento de alguma palestra voltada para retenções em geral ?
Vagner Fernando de Freitas Junior
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalAllyf, por enquanto não, essas do Sescon tem que sempre estar verificando no site deles.
Iria de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeVania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Iria,
para dúvidas relacionadas configurações de programas consulte a sala de "Tecnologia Contábil".
clique aqui
Abraços
Iria de Medeiros
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Vânia!
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Pessoal, bom dia!
Me tirem um dúvida. Um cliente adquiriu telhas galvalume (ncm 7308.90.90)do estado de MS. Sei que este produto está na substituição tributária no estado de SP.
Devo recolher a antecipação tributária deste produto, uma vez que ele vai ser utilizado na industrialização?
Obrigada!
Visitante não registrado
Herick Proença
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Luana Bíscaro Moroni,
Bom dia, a empresa que comprou é Simples Nacional? Qual vai ser a industrialização?
Luana Bíscaro Moroni
Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Pessoal, a empresa que comprou é optante pelo simples Nacional e o CNAE é 25.12-8-00 - Fabricação de esquadrias de metal.
Visitante não registrado
Rodolfo Bianchi
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Visitante não registrado
Rodolfo Bianchi
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia, Allyf e obrigado pela informação.
Rodrigo Espineli Lourenco
Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Recursos HumanosBoa Tarde !
Estou com um grande problema, por favor me ajudem.
Uma empresa aqui do escritório que é Simples Nacional, comprou de uma industria no Paraná pratinho (NCM/SH 69111010),na NFE tem o valor da NF do ICMS, mais não esta destacado o ICMS-ST nem em informação complementares e a mercadoria está retida na empresa porque eles dizem que a empresa que comprou os produtos tem que pagar ICMS-ST.
A empresa não teria que pagar apenas a diferença de ALIQUOTA ?
Por favor me ajudem
Natalia Attie
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalRodrigo, Boa Tarde.
No caso o Pratinho, NCM 6911.10.10 é tributado pelo regime da S.T em São Paulo, conforme Portaria Cat 53, de 24-04-2012, o IVA dele é de 94,03.
Como Paraná não tem convênio com São Paulo, é obrigação de São Paulo recolher a GNRE referente a antecipação da cadeia de ICMS, a S.T.
Peça orientação para cálculo e emissão da guia.
Abraços
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