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cancelamento de nfe

WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 16:10

boa tarde, pessoal. uma pergunta que acredito ser simples, mas realmente nao soube responder:

nos recebemos ontem uma mercadoria com nota fiscal. lançamos no nosso livro fiscal, beleza. hoje recebemos email que a nota foi cancelada (dentro do prazo 24h) - enfim, sei que isso é errado, pois a nota so poderia ser cancelada se a mercadoria nao fosse enviada, mas indo aos fatos: a mercadoria esta na nossa empresa, e agora a nota foi cancelada, nos fizemo a consulta no momento do recebimento e imprimimos a autirização de uso, mas e agora, qual a nossa responsabilidade?! temos alguma coisa ha ver com isso, ou o fornecedor que cancelou sua nota 'que se vire' com o fisco?? grato

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 março 2012 | 19:31

Boa noite wellington


Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo "Autorização de Uso") e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. Atualmente o prazo máximo para cancelamento de uma NF-e é de 168 horas (7 dias), contado a partir da autorização de uso. Conforme Ato COTEPE 35/10, este prazo será reduzido para 24 horas a partir de 1º/01/2012.

O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, contendo o nº do CNPJ de qualquer dos estabelecimentos do contribuinte, a fim de garantir a autoria do documento digital. A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz. O leiaute do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte.

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc.) sempre poderá ser consultado no site da Sefaz autorizadora (Sefaz da unidade federada do emitente ou Sefaz-Virtual) ou no Portal Nacional da NF-e (https://www.nfe.fazenda.gov.br).

As NF-e canceladas, denegadas e os números inutilizados devem ser escriturados, sem valores monetários, de acordo com a legislação tributária vigente

o cancelamento é de plena responsabilidade do fornecedor, cabe a ele mandar uma outra NF-e mencionando a mercadoria da nota anterior..

att Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 10:53

Maria, obrigado. no entanto, acredito ter passado todas as informaçoes. sei da base legal que so pode ser cancelada se a mercadoria nao tiver saido. o que keero saber nao é teoria e sim pratica. o fato de a nota nao poder ser cancelada sem circular a mercadoria nao impede de acontecer, e foi o q aconteceu: a mercadoria circulou, nos recebemos e agora ele cancelou, se pode ou nao aconteceu. mas tudo tem, penso que nesse caso, teremos q fazer denuncia espontanea. muito obrigado

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®
SILVERIO

Silverio

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 14:27

Boa tarde,
A minha dúvida é a seguinte: Emitimos uma nfe cfop 6924 em 13/03 equivocadamente, só que já passou o prazo (24 hs) para cancelar a nf. Sei que a portaria 123/10, diz que posso solicitar o cancelamento dentro de 30 dias. Conversei no posto fiscal da minha jurisdição e eles não souberam como devo fazer para cancelar esta nfe emitida erroneamente. Alguém poderia me ajudar como devo cancelar esta nfe?

SILVERIO
Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:31

Boa Tarde Silveiro.

Vamos ver se posso te ajudar

portaria 123/10, diz que posso solicitar o cancelamento dentro de 30 dias.



Conforme a Nota Técnica 2011/007 publicada pela Receita Federal, a partir de 02/01/2012, o prazo de cancelamento da NF-e pelo emitente será de 24 horas (1 dia), contando a partir do momento em que foi concedida a respectiva autorização de uso da nota pelos Fiscos estaduais (da unidade federada emitente), desde que não tenha ocorrido a circulação de mercadoria ou a prestação de serviço (conforme Ato Cotepe ICMS 35 de 24 de novembro de 2010).
O prazo anterior era de 168 horas (7 dias corridos). Assim, as empresas devem atentar e adequar seu processo de emissão da nota eletrônica para o novo prazo.

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Maria Ap. B. da Silveira. Brichi

Prata DIVISÃO 5, Escriturário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 março 2012 | 15:35

Conversei no posto fiscal da minha jurisdição e eles não souberam como devo fazer para cancelar esta nfe emitida erroneamente.


O Pedido de Cancelamento de NF-e deverá ser assinado pelo emitente com assinatura digital certificada por entidade credenciada, A transmissão poderá ser realizada por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela Sefaz.

Fonte de Pesquisa -> Porta NF-e

Att Maria Brichi

"O mundo é um lugar perigoso de se viver, não por causa daqueles que fazem o mal, mas sim por causa daqueles que observam e deixam o mal acontecer. "
Albert Einstein

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WELLINGTON NUNES DA SILVA

Wellington Nunes da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 19 março 2012 | 08:21

obrigado, Maria. pois é, a parte legal é bem clara. de fato, o sefaz nao sabe responder, porque isso é algo que nao é prvisto, uma vez que eles nao poderiam cancelar. muito obrigado

Às vezes, melhor é fazer valer o seu direito, e não dizer tudo que pensa, se àquele que ouve, sequer se dá ao direito de pensar.

Wellington Nunes da Silva ®

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