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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Ricardo Lopes

Ricardo Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 11:51

Boa tarde Colegas,

Lembrete:

A partir de 02/04/2012 a SEFAZ/SP passará a denegar a Autorização de Uso da NF-e devido à irregularidade cadastral do destinatário paulista, conforme inciso II do artigo 13 e artigo 35-A da Portaria CAT 162/2008.


A nota se ela for denegada não poderá ser cancelada nem inutilizada ela ficará como denegada mesmo. Sendo assim o seu cliente deverá verificar a irregularidade cadastral.


Atenciosamente,
Ricardo

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 14:11

Boa tarde Ricardo Lopes,

Desculpe a minha ignorância, mas o que seria essa "irregularidade cadastral", seria só para cliente contribuinte do ICMS ou para pessoa física também?

Grato,

Otávio.

Otávio C. Freitas
Ricardo Lopes

Ricardo Lopes

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 23 março 2012 | 15:00

Boa tarde,

Para que não ocorra a denegação, o destinatário paulista deverá estar enquadrado em alguma das seguintes situações no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CADESP:
a) Ativa ;
b)outra situação cadastral que seja compatível com a realização de operações de aquisição de mercadorias (I.E Isento mas c/ a Natureza Venda a Não contribuinte, por exemplo....pois, não haverá denegação se o destinatário estiver desobrigado de inscrição no CADESP).

Att,


LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 13 anos Sábado | 24 março 2012 | 19:44

Boa Noite,

O Cliente destnatario não podera ter restrições junto a Sefaz, pois havendo restrições na hora da compra a Sefaz não autorizara a emissão da Nfe, exemplo se a empresa deixar de entregar Gia isso ja e uma forma de ser denegada.

PHILIA Serviços & Assessoria
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