x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 9

acessos 2.368

Nota fiscal eletrônica - indisponibilidade

FLAVIA MARTINS DOS SANTOS

Flavia Martins dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 10:28

Bom dia!

Gostaria de saber se alguém está tendo problemas ao emitir nota fiscal eletrônica do estado de SP, pois a única informação que consta no site da Fazenda é que a partir de hoje, serão denegadas todas as notas fiscais cujo destinatário tenha irregularidades. Porém, meus clientes não estão conseguindo emitir para nenhuma empresa.

Alguém está tendo o mesmo problema?

Obrigada

Flavia

Edilene Fernandes

Edilene Fernandes

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Geral
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 10:41

Bom dia.
Flávia também estou na mesma situação, vários clientes me ligando e eu não sei como proceder. Já tentei emitir uma nota e só vem a mensagem que não tem conexão com o servidor.
Edilene

Edilene
ailton motta junior

Ailton Motta Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Financeiro
há 13 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 11:20

tambem, não estou conseguindo, fazendo a consulta para verificar se todo cadastro esta habilitado, fiz a consulta no sintegra e tando a empresa emissora como o cliente esta habilitado e situação ativa, porem não conseguimos emitir a nota, a nota fica autorizada na tela~mais não imprimi, e dá problema no servidor ....

como voces eu tambem estou no aguardo para emitir varias notas ... qualquer novidade favor postar ...

Felicidades
Ailton MOtta Junior
as 11:19 da manhã 02/04/2012

Lilian da Rocha

Lilian da Rocha

Bronze DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 20:04

Meu cliente estava com o mesmo problema por causa da Instrução Normativa 19/2011, que determinou que os contribuintes em atraso com o ISS de SP não poderão mais emitir NFS eletrônicas até parcelarem seus débitos. Entramos com ação judicial no dia 25/10 e no dia 30/10 já conseguimos a liminar para a Prefeitura restabelecer o acesso à NF Eletronica.
Segue sentença: Concedida a Medida Liminar no Pedido Inicial
Vistos. A restrição estabelecida na Instrução Normativa nº 19, de 16 de dezembro de 2011, parece não ter respaldo legal, o que caracterizaria, em tese, ofensa ao Princípio da Legalidade. Sobre o tema, convém transcrever o voto do Des. Paulo Galizia, quando do julgamento do Agravo de Instrumento nº 0031591-63.2012.6.26.0000, pela 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 2 de abril de 2012: É cediço que a vinculação de atos relativos à condução da atividade empresarial à prévia comprovação da quitação de tributos configura forma indireta de exigência de tributos. Essa forma de coerção indireta para pagamento de tributos, denominada sanção política, não se coaduna com entendimento que vem se formando no STF, no sentido de proibir sanções políticas que, em seus dizeres, são normas que condicionam a prática de atos da vida civil e empresarial à quitação de créditos tributários. Isto porque a Fazenda tem meios próprios de cobrança e não pode ser valer de formas enviesadas em nome da efetividade da arrecadação tributária. A vedação de embaraço ao exercício da atividade empresarial por meio de exigências relacionadas à comprovação de quitação de tributos é matéria consolidada pelo STF... O risco é evidente em face da dificuldade que a Impetrante pode ter para o desempenho de sua atividade comercial. Com esses fundamentos, concedo a liminar, para suspender os efeitos da Instrução Normativa SF/SUREM nº 19, de 16 de dezembro de 2011. Cobrem-se informações. Depois, ao Ministério Público. Intimem-se.

Lilian da Rocha - @Oculto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade