
Ederson Trindade
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade Bom dia,
preciso emitir uma nota com o cfop 5949, e gostaria de saber se é tributada?
e o que preciso discriminar, e qual a lei que devo discriminar?
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Ederson Trindade
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade Bom dia,
preciso emitir uma nota com o cfop 5949, e gostaria de saber se é tributada?
e o que preciso discriminar, e qual a lei que devo discriminar?
R.obson
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Ederson
O CFOP 5.949 deve ser usado quando não outra forma de definir a operação fiscal que se está fazendo. Pode ser tributado e pode não ser. Depende da operação. Descreva exatamente a operação e os produtos na nota quando for emitir uma NF com esse CFOP
Jean Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoBom dia,
Gostaria de saber se há incidência de impostos sobre notas fiscais emitidas com CFOP 5949 e 6949, visto que, na própria nota não vem especificada operação realizada com tal CFOP. a descrição da nota vem: "outras saídas não especificadas" que seria a descrição do CFOP e não da nota.
Att.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham um codigo especifico, podendo ser ou não ser tributado.
pode usar esse cofp por exemplo para enviar mostruario e fazer troca de mercadoria, etc...
att..
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Jean Marcel!
Na utilização destes CFOPs, deve constar no quadro Dados Adicinais da nota fiscal a destinação, tipo de operação e a Base Legal para não haver ICMS destacado na nota fiscal.
Se não foi informado, solicite para a empresa emitente fazer uma Carta de Correção informando estes dados.
Abraços
Jean Ramos
Prata DIVISÃO 2 , Analista AdministrativoGilberto,
efetivarei este procedimento,
Grato pela atenção, muito obrigado pela informação!!!
Att.
Francinete Braz
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasPreciso emitir uma nota com o cfop 5949, declarando que foi repassado para uma empresa a quantidade de 120 pallets no valor simbolico de R$ 1,00 cada. E gostaria de saber se é tributada?
e o que preciso discriminar, e qual a lei que devo discriminar?
O meu sistema é integrado com o sistema de NF-e
Obrigada!
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Boa tarde Francinete!
Este CFOP deve ser utilizado somente para operações que não tenham CFOP específico, e pelo que você está relatando "este repasse" deve ser uma doação ou brinde.
Precisa ser definido se estes palets irão retornar na empresa ou se será definitivo.
E o valor não pode ser simbólico, tem que ser de mercado pelo estado atual da mercadoria.
Normalmente estes palets seguem na carga acondicionando a mercadoria e voltam para e empresa, veja como deverá ser este "repasse".
Francinete Braz
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) EmpresasObrigada pelo retorno Gilberto.
Estes palets não retornarão a empresa, foram repassados para uma empresa que reforma e revende... mas repassamos no valor de 1,00 cada.
Obrigada!
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Francinete Braz!
Olha, não existe a operação "repassados", se fossem considerados sucatas entrariam no artigo 392 do RICMS com ICMS diferido, mas os demais casos são tributados.
Veja como deve ser preenchida a nota fiscal:
Doacao
Sucatas
Sabrina Miramontes
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia,
Meu cliente emite notas com o CFOP 5949, e descreve-as como sendo garantia (são produtos que ele comprou, e estão sendo enviados de volta para seus fornecedores por estarem com defeito e ainda estarem na garantia). O pessoal do fiscal tributa essas notas. Porém, no meu entender, essas notas não deveriam ser tributadas e o fornecedor, ao reenviar a mercadoria, deveria emitir uma nota de retorno. Como estamos nesse impasse, gostaria que os senhores me ajudassem explicando esse procedimento, visto que sou do contábil e, de verdade, entendo muito pouco do fiscal.
Grata!!
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Sabrina!
Este CFOP também é utilizado para devolução em garantia ou troca, com determina o RICMS/SP.
A questão de tributado ou não, veja que na troca o cliente irá devolver a mercadoria emitindo uma nota que será feito entrada e outra de retorno fechando a operação com débito e crédito do ICMS de ambas as partes.
Veja o que diz o RICMS/SP:
CAPÍTULO VI - DA DEVOLUÇÃO E DO RETORNO DE MERCADORIA
Artigo 452 - O estabelecimento que receber, em virtude de garantia ou troca, mercadoria devolvida por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não-contribuinte ou não obrigada à emissão de documento fiscal poderá creditar-se do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, desde que (Lei 6.374/89, arts. 38, § 4º, e 67, § 1º e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 54, § 3º na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira, XII):
NOTA - V. DECISÃO NORMATIVA CAT-04/10, de 26-02-2010 (DOE 27-02-2010). ICMS - Devolução de mercadoria em virtude de garantia - Desfazimento da substituição tributária.
I - haja prova cabal da devolução;
II - o retorno se verifique:
a) dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de saída da mercadoria, tratando-se de devolução para troca;
b) dentro do prazo determinado no documento respectivo, tratando-se de devolução em virtude de garantia.
§ 1º - Para efeito do disposto neste artigo, considera-se:
1 - garantia, a obrigação assumida pelo remetente ou fabricante de substituir ou consertar a mercadoria, se esta apresentar defeito;
2 - troca, a substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie ou de espécie diversa, desde que de valor não inferior ao da substituída.
§ 2º - O estabelecimento recebedor deverá:
1 - emitir Nota Fiscal, mencionando o número e a série, a data da emissão e valor do documento fiscal original, bem como a identificação da pessoa que promover a devolução, mencionando a espécie e o número do respectivo documento de identidade;
2 - registrar a Nota Fiscal prevista no item anterior no livro Registro de Entradas, consignando os respectivos valores nas colunas "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto.
§ 3° - A Nota Fiscal prevista no parágrafo anterior servirá para acompanhar a mercadoria em seu retorno ao estabelecimento de origem.
§ 4º - Na devolução efetuada por produtor, será emitida Nota Fiscal de Produtor para acompanhar a mercadoria em seu transporte, hipótese em que o estabelecimento de origem emitirá Nota Fiscal relativa à entrada da mercadoria em seu estabelecimento para o registro da operação.
Fonte: SEFAZ SP - RICMS
Joelma Maria de Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeBoa tarde!
Tenho que emitir uma NF-e de devolução de emprestimo.
aqui na empresa pegamos alguns validadores emprestado, ano passado a empresa que nos emprestou emitiu três NF-e o CFOP 5949 quero saber se eu tenho que usar o mesmo CFOP para devolve los, Qual a lei tenho que informar e se tenho que mencionar as NFs-e que eles emitiram quando me emprestou, Alguém pode me ajudar?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, Joelma!
Correto, veja que;
Para operações com Empréstimo sem contrato.
5.949 - (Operações Internas) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
5.949 - (Operações Internas) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Remessa de Empréstimo sem contrato de Comodato.
6.949 - (Operações Interestaduais) - Retorno de Empréstimo sem contrato de Comodato.
Para operações com contrato de comodato.
5.908 - (Operações Internas) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
5.909 - (Operações Internas) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
6.908 - (Operações Interestaduais) - Remessa de bem por conta de contrato de comodato.
6.909 - (Operações Interestaduais) - Retorno de bem recebido por conta de contrato de comodato.
Fundamento Legal
COMODATO (EMPRÉSTIMO) DE BENS MÓVEIS
ICMS:
Remessa/Retorno: Não haverá incidência, conforme art. 7º, IX e X do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP).
IPI:
Remessa: Somente os produtos de fabricação própria ou importados diretamente pelo contribuinte ficam sujeitos a incidência do IPI, na primeira operação realizada, sendo que as demais operações ocorrerão sem a incidência do tributo, na forma do art. 37, inciso II, alínea "a" do Decreto nº 4544/2002 - RIPI/2002.
ATIVO IMOBILIZADO
ICMS: Remessa "Saída de Bem do Ativo Imobilizado em comodato - Não-Incidente na forma do art. 7º, IX do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".
Retorno: "Devolução de bem do Ativo Imobilizado recebido em comodato -Não-Incidente na forma do art. 7º, X do Decreto nº 45490/2000 (RICMS/SP)".
IPI:
Remessa: Tratando-se da segunda saída do produto de produção própria ou de importação direta, indicar no Quadro "DADOS ADICIONAIS".
Retorno: "IPI não-incidente nos termos da alínea "a" do inciso II do art. 37 do Decreto nº 4544/2002 - RIPI/2002".
att...
Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Joelma Maria!
Sua resposta já foi bem fundamentada pelo colega João Albanes, só vou acrescentar um link para que você possa ver a forma de missão da nota fiscal:
clique aqui
Sabrina Miramontes
Prata DIVISÃO 1 , Gerente ContabilidadeBom dia, Gilberto.
Agradeço sua orientação, sempre clara e embasada.
Att.,
Sabrina
Joelma Maria de Araújo
Bronze DIVISÃO 3 , Analista ContabilidadeObrigada, Valdemir esclareci a minha dúvida.
E você tb Gilberto muito Obrigada.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscaljoelma,
reforçando o valdemir e gilberto:
nat operação: retorno de emprestimo
cfop 5949
em dados adicionais
mercadorias que vieram pra emprestimo que ora estamos retornando
fundamento legal:
não incidencia do icms cfe art 7 inc X do ricms/2000
abs a todos
joao
Rodrigo Rezende de Barros
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Gilberto Olgado
Moderador , Contador(a)Bom dia Rodrigo Barros!
Não sei que tipo de ajuste você quer fazer no estoque, mas de qualquer forma este CFOP não é apropriado para movimentar estoques de mercadorias.
Aqui em São Paulo o CFOP 5.927 não pode ser utilizado conforme Comunicado CAT 47/2003:
COMUNICADO CAT Nº 47, de 10-07-2003
(D.O.E. de 15-07-2003)
Esclarece sobre a não-aplicação neste Estado do CFOP 5.927 e sobre os procedimentos a serem adotados na informação relativa aos casos de perda, roubo ou deterioração de mercadoria
O Coordenador da Administração Tributária, considerando que o enquadramento de algumas operações e prestações nos novos Códigos Fiscais de Operações e Prestações - CFOP, instituídos pelo Ajuste SINIEF-7/01, de 28-9-2001, tem trazido dúvidas aos contribuintes;
Considerando que a utilização dos CFOP relacionados com a saída de mercadorias, bens ou prestação de serviços, pertencentes aos grupos 5, 6 e 7, para fins de escrituração no livro Registro de Saídas, deve estar necessariamente vinculada à emissão de documentos fiscais;
Considerando a inexistência de previsão legal para a emissão de Nota Fiscal para os casos de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração de mercadoria, de vez que não ocorre efetivamente uma saída de mercadoria;
Considerando, finalmente, a necessidade de captação dessa informação para fins de apuração do Índice de Participação dos Municípios na Arrecadação do ICMS, esclarece que:
1 - O CFOP "5.927 - lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração", ainda que implementado ao Anexo V do Regulamento do ICMS em prol da uniformidade da tabela de códigos em nível nacional, não terá aplicação prática no Estado de São Paulo enquanto não for criada por ajuste SINIEF uma disciplina específica para contemplar a emissão de Nota Fiscal nesses casos;
2 - A informação sobre a baixa de estoque a título de perda, roubo ou deterioração para fins de DIPAM deverá ser fornecida mensalmente na GIA, por meio do preenchimento de campo próprio de ajuste na ficha denominada "Informações para a DIPAM B", código 3 - "operações e prestações não escrituradas ", subitem 3.1;
3 - As baixas de estoque nas hipóteses de que trata este comunicado ocorridas de janeiro a junho de 2003 poderão ser informadas englobadamente na GIA do mês de referência julho/2003 e, a partir de então, mensalmente, por ocasião de entrega regular da GIA;
4 - O contribuinte que tiver efetuado por equívoco qualquer lançamento no CFOP 5.927 nos meses de janeiro a junho de 2003 deverá cumprir o disposto no item 3 deste comunicado, sem a necessidade de substituição de GIA ou de correção na escrituração fiscal.
Evelyne Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde! Sou suporte técnico de uma empresa com contrato firmado
o meu fornecedor envia nfe com CFOP 6949 e estas mercadorias são executada pelo estabelecimento a promover a reposição de peças para reposição produtos são para assistência de reparo, gostaria de saber se é devido a cobrança do ICMS em garantia no Estado da PB e o embasamento legal.
Joao Figueiredo
Ouro DIVISÃO 3 , Analista Fiscalevelyne,
não conheço a legislação do seu estado, mas aki em sp não tem icms, ou seja, reparo seria não incidencia do icms
Evelyne Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscalok, obrigada João
Evelyne Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!
È correto usar serviços CFOP 6933 no Cupom Fiscal -ECF (utilizado como RPS) mas em seguida será emitida uma nota fiscal de serviços? PE
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