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Repasse Credito ICMS por ME Cad Simple

Humberto

Humberto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 25 abril 2012 | 10:50

Sou um usuario iniciante deste Forum,
Gostaria de confirmar , como faço (se sou habilitado ou nao) a repassar credito de ICMS aos meus clientes, Sendo minha empresa Cadastrada no Simples.
Eu já vi alguas notas com a observaçao " aproveitamento de credito ICMS pela aliquita % .."
Até o momento nao tenho a informaçao, e estou emitindo Nfe com a informaçao,"Documento emitido por EPP , cadastrada no Simples, nao permitindo credito de ICMS e IPI" ,
Favor informar se esta correto continuar assim ou nao, pois tenho clientes de grande porte que estao solicitando este repassede credito de ICMS, pois utilizam as mercadorias que Industrializamos , como Insumos e tambem para Industrializaçao ( Ferramentas de corte, utilizadas em maquinas para Usinagem) nao esta sendo utilizada direto no produto final de meus clientes.

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 15:16

voce deve seguir o que diz a legislação abaixo, colocando a observação e destacando a % e valor do ICMS do crédito.

A aliquota do ICMS é do mês anterior a da emissão da nf-e.
Se não colocar isso o seu cliente nao pode aproveitar o crédito do icms.

A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)

Luiz Carlos Vilar
Humberto

Humberto

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:26

Bom, agradeço pela resposta, mas ainda permanece a dúvida, pois aqui no Estado do Paraná, existe uma Isençao para ME e EPP, O governador Beto Richa assinou Decreto n. 3822, publicado na página 3 do DOE n. 8650 de 10/02/2012, que altera a tabela I do Anexo VIII do RICMS/2008, conforme redação do inciso III não terão direito a crédito correspondente a ICMS, se houver isenção estabelecida pelo Estado do Paraná, que abranja a receita bruta de 360.000,00 ; vide link : www.fazenda.pr.gov.br , se estamos Isentos, e nao pagamos TCMS, ainda assim podemos repassar creditos ?

Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 26 abril 2012 | 17:51

Desculpa, não sabia dessa lei estadual...

Era bom olhar essa lei estadual 17.042, porque as vezes ele da o incentivo e mesmo assim concede crédito para nao haver discriminação das empresas em relação ao mercado.

Apesar do ICMS ser não cumulativo e ter varias brigas na justiça sobre essa pratica muitos estados vai nessa linha de "isentar" mas da o crédito.

Infelizmente não vou poder te ajudar em relação a esse assunto por não conhecer sua legislação.

Se quiser postar ai posso da uma olhada amanhã e tentar fica por dentro do assunto.

Valeu!!

Luiz Carlos Vilar

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