x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 1

acessos 9.527

Emissão de NFE erro 245

Juliana de Gouveia Garcia

Juliana de Gouveia Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 10:54

Bom dia,
Colegas, tenho uma empresa de comercio de materiais para construção optante pela Simples Nacional, que não está obrigada emitir nota Fiscal eletrônica, porem é voluntaria, e já tem todos os pré requisitos necessários para emissão ;como o próprio site da secretaria da Fazenda pede:


Possuir certificado Digital no padrão ICP-Brasil;
Possuir acesso a internet
Possuir programa emissor de NF-e ou utilizar o "Emissor de NF-e" gratuito disponibilizado pela SEFAZ/SP;
Fazer credenciamento junto a SEFAZ.

Já foram feitos todos os passos necessários, a empresa está credenciada e já acionei a opção '“Credenciamento para emitir NF-e em produção”;
Porem quando vou emitir a nota aparece o erro "245 - CNPJ Emitente não cadastrado?". O que faço?


Ednelson José Mazzetto

Ednelson José Mazzetto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 27 abril 2012 | 16:50

Minha empresa está cadastrada para emissão de NF-e em fase de teste, porém, ao enviar o arquivo, este volta com o código de erro 203 ou 245 ("203 - Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NF-e" ? ?245 - CNPJ Emitente não cadastrado?). O que faço?


A liberação do ambiente de testes não habilita a empresa a emitir seus documentos no ambiente de produção. Para tanto, é necessário a liberação do ambiente de produção obtido através do credenciamento em sua Unidade Federada como Emissor de NF-e.

O credenciamento é feito por UF, devendo ser solicitado em cada estado que a empresa possua estabelecimentos.

Portanto, com base nas informações prestadas pela empresa, ou os documentos estão sendo enviados para o ambiente que não corresponde ao tipo de documento enviado, de testes ou de produção, ou os documentos estão sendo enviados para o ambiente que não é o responsável pela autorização do estado do emissor (Sefaz/UF ou Sefaz-Virtual/XX).

A validação da habilitação do contribuinte será feita com base no CNPJ e Inscrição Estadual informados nos dados de emitente do documento transmitido. Com base nestes dados, a empresa deverá confirmar se está efetivamente credenciada como emissora de NF-e na UF onde está estabelecida (e pelo qual está tentando emitir a NF-e). Primeiramente, a verificação poderá ser feita pelo endereço de internet do Portal NF-e da SEFAZ respectiva. Não sendo possível, após a confirmação de que está efetivamente emitindo as NF-e para o ambiente correto, conforme descrito a seguir, deverá verificar os procedimentos de credenciamento junto ao seu estado, entrando em contato com a Administração Tributária correspondente caso necessário.

A verificação se o ambiente (Testes ou Produção) ou a Sefaz autorizadora (correspondente da UF do emissor) está correta, é feita pela comparação do endereço do web service (WS) para o qual foram enviados os documentos com a sigla da UF de origem informados. Tais informações estão presentes no próprio arquivo da NF-e transmitido.

Portanto:
No caso de utilização do Programa Emissor de NF-e, o próprio aplicativo identifica o endereço de envio correto, de acordo com os dados informados no documento (UF e versão do programa, se de testes ou produção).

No caso de utilização de aplicação própria, a empresa deverá verificar as mesmas informações prestadas pela sua aplicação, além dos endereços dos WS para os quais está transmitindo os documentos. A relação dos WS está disponível no Portal Nacional da NF-e, de Produção ou de Testes, pelos endereços https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/ (para Produção) e https://hom.nfe.fazenda.gov.br/portal/ (para Testes).

Veja se seu emissor está em TESTE ou PRODUÇÃO, pode ser que o erro esteja aì

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.