
Luiz Carlos Vilar
Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)Bom dia!
Com a publicação da resolução 94/2011 fiquei com uma duvida e gostaria da ajuda de vocês.
Sabemos que na emissão de nota das empresas do SN, o ICMS deve ser colocado em informações complementares e com o texto padrão, mas lendo essa resolução no seu §3, verifiquei que quando se trata de NF-e, o ICMS deve ser colocado nos “campos próprios do documento fiscal”, esse termo que dizer que vamos colocar agora no local destinado a base de calculo e ICMS??
Alguém já tinha visto isso?
Continuo orientando aos meus clientes para fazer nas informações complementares, mas se isso for mesmo o que estou pensando vai ajudar muito na importação das notas e o crédito ser feito de forma automática, por está no local correto e não na OBS.
Se alguém entendeu diferente compartilha aqui comigo sua opinião, Obrigado!
Resolução Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94, de 29 de novembro de 2011 (*)
Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)
(...)
§ 3º Na hipótese de emissão de NF-e, o valor correspondente ao crédito e à alíquota referida no caput deste artigo deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, § 6º; art. 26, inciso I e § 4º)