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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Andre Santos

Andre Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 10 maio 2012 | 15:19

Boa tarde!

Estou com uma dúvida relacionado a ISS é o seguinte....

Uma empresa de Serviço de Guarulhos, que faz emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, prestou serviço em Arujá, entretanto, o serviço teve inicio e fim em Arujá, minha duvida é para quem vai recolher o ISS Tomador ou Prestador, ou seja Arujá ou Guarulhos?, Pois o Tomador de Serviço que esta estabelecido em Arujá onde foi prestado o serviço esta com intenção de Reter o ISS no município de Arujá esta correto esse procedimento?, visto que na GISS não tem a opção de escolher para onde vai a Retenção.

Obrigado

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 08:31

O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador. Este serviço não está relacionado na LC 116, como serviço a ser recolhido no local da prestação.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
leticia dos santos teixeira

Leticia dos Santos Teixeira

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Administrativo
há 13 anos Sexta-Feira | 11 maio 2012 | 09:35

Bom dia,

tenho que emitir uma nota em que o prestador do serviço é de São bernardo
do Campo,cujo o código de serviço/atividade é o 14.06/14.06/107302 1591 (instalação montagens apar.maq.equip),segundo a lei da prefeitura de SBC ,a empresa não tem a obrigação de retenção para serviços prestados a PJ de outros municipios,

Só que o Serviço foi prestado em São Paulo,para uma construtora,e eles exigem a retenção,o que eu posso fazer nesse caso?

Até porque o próprio sistema da Nfe de sbc não está calculando o valor do iss e essa opção não está disponivel para preencher devido ao código de serviço,

Se alguém puder me ajudar,


Desde já agradeço,

Letícia dos Santos Teixeira

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