Elaine de Oliveira Rodrigues
Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) ContabilidadeA dúvida é a seguinte: foi emitida uma NFE para outro estado CFOP 6949, mas o cliente não retirou a mercadoria e o prazo de cancelamento 24 horas expirou. Eu me orientei no posto fiscal e me disseram que o procedimento correto era a entrada dessa nota por recusa no recebimento já que não houve o fato gerador. Mas acontece que a empresa é optante pelo simples nacional, ao fazer a entrada dessa nota para acerto, terá que ser pago o diferencial de aliquota de ICMS, ou seja, 6% sobre o valor da nota fiscal. A minha dúvida é, como não houve o fato gerador, não houve circulação de mercadoria, e a entrada é somente para acertar a nota emitida que não pode mais ser cancelada, esse diferencial de ICMs tem que ser recolhido? E qual o procedimento para recuperá-lo depois?