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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Isilda Maria de Vasconcellos

Isilda Maria de Vasconcellos

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:39

Boa tarde !
Tenho um cliente com CNAE 4321500/4330401/4330404/4330499, ele faz reformas em geral.Nestas reformas ele compra o material (manta,vidro,fios etc) que vai usar na reforma, ele tem insc.Estadual.A minha duvida é a seguinte: a mercadoria que ele compra para usar na reforma ele tem que tirar uma nota de venda ou ele pode descriminar na NFe de serviço se enquadrando na IN 971 art.121/122 ?
Não consegui entender ainda porque ele tem insc.Estadual, espero que alguém me ajude.
Abraço e obrigada

SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 16:47

Isilda, o correto é analisar a LC 116 para verificar se há tributação somente do serviço ou se os materias são tributados pelo ICMS, caso não, não deveria ter insc. estadual.

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 13 anos Quinta-Feira | 24 maio 2012 | 21:04

Isilda Maria de Vasconcellos
Estava com uma questão semelhante a sua, solicitei o cancelamento da inscrição estadual no posto fiscal de osasco.
Faça o mesmo não vejo motivo para continuar com essa inscrição estadual.

Boa Sorte

Marcelo

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