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Carta de Correção (Endereço)

Leandro Lopes

Leandro Lopes

Iniciante DIVISÃO 2 , Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 10:55

Bom dia pessoal, gostaria de saber se é permitido fazer uma carta de correção para alteração do endereço do cliente. E se não como devo proceder pois o cliente só quer receber a nf caso esteja com o endereço do financeiro.

OBS: nao posso cancelar a nota pois ja passou do prazo.

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:03

Boa tarde Leandro

A legislação abaixo é de SP, mas acredito que se aplique também ao seu Estado, pois é a mesma regra constante no site nacional da NFe

“Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NFe, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NFe, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e transmitida à Secretaria da Fazenda.
§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço de localização do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria.

Veja o Ajuste Sinief 07/05 que trata da CCe também.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
Alflen

Alflen

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 12:53

Leandro, voce pode gerar uma carta de correção para informar o endereço de entrega, porém voce deve consultar a legislação de seu estado, pois não são todos que aceitam que a entrega da mercadoria seja diferente do endereço do cliente, tem estados que aceitam, desde que o endereço de entrega seja de filial.

LEONARDO

Leonardo

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 13:48

Leandro,

Neste caso, não poderá utilizar a carta de correção, uma vez que, a mesma não pode alterar o local onde a mercadoria será entregue.
Abaixo, legislação que trata do assunto:

Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto, tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída.
Portaria CAT 109, de 20-07-2011

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