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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Carine Carvalho de Araujo Pierozan

Carine Carvalho de Araujo Pierozan

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 13 anos Terça-Feira | 29 maio 2012 | 13:50

Boa tarde!

Estou com uma duvida. A empresa onde trabalho importa produtos com ICMS diferido (Base de Calculo do ICMS por dentro = 18%, valor do ICMS =0), a empresa não precisa pagar o imposto.
Porém como recebemos pelo porto de Paranaguá, podemos creditar 9% sobre a base de calculo. Minha duvida é a seguinte, esta informação sobre o fato do ICMS ser diferido precisa estar na nota de entrada? no campo dados adicionais??

Eu preciso destacar na NFE o ICMS, aliquota 9%??

Obrigada

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