Boa tarde Elisio!
Peço desculpas publicamente a voce  pelo lapso apresentado.
No exemplo citado da Sra Maria Jose , realmente não deveria somar remessa para industrialização , pois a decisão cat é bem clara a respeito:
Para fins de apuração dos valores das operações de saídas e prestações, devem ser computados apenas os valores das saídas que afiguram caráter definitivo, ou seja, que transferem a titularidade, devendo ser desconsideradas as saídas provisórias, tais como remessa para conserto, para industrialização, as quais não reduzem estoques, constituem simples deslocamentos físicos, sem implicações de ordem patrimonial 
.
Porem devemos sempre nos atentar que existe um exemplo de uma formula da propria decisão Cat a  tipos de operações a ser seguida logo abaixo:
Exemplificando 
a) valor do 
ICMS constante do documento fiscal .................... R$ 1.200,00 
b) valor do ICMS correspondente ao 
diferencial de alíquota... R$ 600,00 
c) valor Total de saídas ou prestações (d + e + f).................. R$ 20.000,00 
d) valor das saídas ou prestações destinadas ao exterior ........ R$ 2.000,00 
e) valor das saídas ou prestações isentas ou não-tributadas...  R$ 5.000,00 
f) valor das saídas ou prestações tributadas (c - d - e)...........  R$ 13.000,00 
g) cálculo do valor a que tem direito o contribuinte a título de crédito do ICMS relativo à entrada ou aquisição de ativo permanente, conforme a seguinte sugestão de equação matemática 
{ [ (a + b) / 48] . [ (d+ f) : c] } = valor do ICMS a ser lançado como crédito no RAICMS 
Então, à vista dessa equação matemática, têm-se o valor de R$ 28,12 a ser lançado diretamente no livro Registro de Apuração do ICMS - RAICMS no item "Outros Créditos", com fundamento no que dispõe o artigo 61, § 10, do RICMS, conforme segue 
{ [ (R$ 600,00 + R$ 1.200,00) / 48] . [ (R$ 2.000,00 + R$ 13.000,00) : R$ 20.000,00] } =
= {R$ 37,50 . [ R$ 15.000,00 : R$ 20.000,00] } =  = {R$ 37,50 . 0,75} = R$ R$ 28,12