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Emissão de Nota Fiscal de Entrada Para revenda

Visitante não registrado

há 13 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 15:14

A empresa optante pelo simples nacional pode não estar obrigada a emissão da NFE (nota fiscal eletrônica)no entanto, ela deverá emitir aquela nota fiscal Modelo 1 feita manualmente ou por processamento eletrônico de dados

GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 12 junho 2012 | 16:44

Vejam os casos em que se deve emitir notas fiscais de entradas:

RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.090, de 29-05-2012.

SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS

Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII):

I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem:

a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais;

b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização;

c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público;

d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento;

e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário;

f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137;

g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público;

Fonte:info.fazenda.sp.gov.br

Empresas so Simples Nacional devem emitir nota fiscal Modelo 1.

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Moderador

Gilberto Olgado

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 18:36

Marco Antonio, o CFOP à ser utilizado na entrada será de acordo com a destinação do veículo e a atividade da empresa.
Se a empresa for revendedora de veículos, vai utilizar o CFOP 1.102/2.102 na entrada, mas se ela não for revendedora, será aquisição de bem para o ativo imobilizado, irá utilizar o CFOP 1.551/2.551, e na venda utilizará os CFOPs correspondentes 5.102/6.102 ou 5.551/6.551.

A obrigatoriedade para Nota Fiscal Eletrônica é de acordo com a atividade da empresa, se ela não estiver obrigada emite pelo talão de notas Modelo 1.

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