Vejam os casos em que se deve emitir notas fiscais de entradas:
RICMS 2000 - Atualizado até o Decreto 58.090, de 29-05-2012.
SUBSEÇÃO IV - DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL NA ENTRADA DE MERCADORIAS 
Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1°, e Convênio de 15-12-70 - SINIEF, arts. 54 e 56, na redação do Ajuste SINlEF-3/94, cláusula primeira, XII): 
I - no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem: 
a) novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais; 
b) em retorno, quando remetido por profissional autônomo ou avulso ao qual tiver sido enviado para industrialização; 
c) em retorno de exposição ou feira, para a qual tiver sido remetido exclusivamente para fins de exposição ao público; 
d) em retorno de remessa feita para venda fora do estabelecimento; 
e) em retorno, em razão de não ter sido entregue ao destinatário; 
f) importado diretamente do Exterior, observado o disposto no artigo 137; 
g) arrematado ou adquirido em leilão ou concorrência, promovidos pelo Poder Público; 
Fonte:info.fazenda.sp.gov.br
Empresas so Simples Nacional devem emitir nota fiscal Modelo 1.					
				 
				
					A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "