Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalHá algum impedimento do uso da carta de correção em papel ou NFe para corrigir sendo eu fornecedor corrigir os dados do emitente da Nfe?
respostas 9
acessos 7.911
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalHá algum impedimento do uso da carta de correção em papel ou NFe para corrigir sendo eu fornecedor corrigir os dados do emitente da Nfe?
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Fernando Correa, bom dia!
Tratando-se de carta de correção em papel, não há problemas do destinatário emiti-lá, desde que seja passada uma via da carta para o emitente da nota fiscal, para que o mesmo esteja ciente dos erros ocorridos na nf e possa corrigi-los em seu sistema.
Já em relação a CC-e (Carta de Correção Eletônica), não sei se este procedimento será possível.
Caso algum outro colega do forum tiver informações sobre isso, ficaremos no aguardo...
Att.
Otávio
Fernando Correa
Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) FiscalOtavio acabei de receber essa resposta abaixo da SEFAZ- SP.
Mas só que no regulamento não tem nada que IMPEDE ou cita de que o fornecedor não pode corrigir as informações do emitente.
Queria ter uma fundamentação para informar aos meus clientes/fornecedores.
Resposta da Mensagem 5324819
Prezado Fernando,
Qualquer empresa pode utilizar o Emissor de NF-e gratuito, seja para utilizar somente alguma funcionalidade ou todas, seja de forma contínua ou somente em situação de contingência.
Ressaltamos que a carta de correção em papel ou CC-e só pode ser emitida pelo emitente da NF-e para corrigir erros contidos em NF-e´s de sua própria emissão que não estejam relacionados:
1 - às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
3 - à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
4 - ao número e série da NF-e.
A CC-e emitida para corrigir NF-e de fornecedor não tem validade jurídica.
Conforme Art. 38-B da Portaria CAT 162/08, o saneamento de erro na NF-e poderá ser feito por meio de carta de correção em papel até 30/06/2012, devendo, após essa data, ser feito exclusivamente por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.
Carla Cristina da Silva Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeFernando Corrêa, boa tarde...
Euu estou com um caso em que o emitente digitou errado o n° da loja do remetente....nesse caso o que eu poderia fazer?
Meu cliente tá no meu pé...
Obrigada ;)
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa noite, Nos caso da NFe eletrônica o destinatário não teria como fazer uma CC-e, pois é de competência do emitente com uso do Certificado Digital, já nos caso que ainda utilizar talão ou formulário o destinatário poderá emitir a carta de correção e encaminhar para o emitente assinar, desde que não ultrapasse os limite dados pelos ajuste SENIEF 01/2007 conforme abaixo
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Ao meu entender o destinatário não tem competência a retificar os dados do emitente com a carta de correção, dessa forma aconselho que solicite as devidas correções ao emitente...
Abraços
Thiago Rodrigo de Souza Silva
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalBoa noite Carla, o emitente digitou errado o numero da loja do destinatário (seu cliente)?
Bom, caso seja NF-e você poderá solicitar a CC-E ou caso não seja NFE você poderar fazer uma carta de correção conforme o ajuste SENIEF 01/2007, pois você estará mudando o numero da loja, nesse caso o emitente ou o destinatário será o mesmo...
Abraços
Carla Cristina da Silva Gomes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeIsso aê mesmo Thiago, quando eu digitei a nota coloquei o n° 231 ao invés de 312, rss
Aí o meu cliente, no caso remetente não quis aceitar...
Muito obrigada, me ajudou bem , pq eu tava achando que isso implicaria em mudança sabe?1
Eduardo France Fidelis
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente AdministrativoDesejo saber o seguinte: Caso eu receba uma DANFE ou Nota Fiscal Avulsa (produtor rural) com os nomes do remetente ou destinatário errados mas com o CNPJ/I.E e o endereço corretos cabe carta de correção?
Dgomes
Bronze DIVISÃO 5 , Analista FiscalA minha situação é a pior !! Recebi uma devolução de armazenagem , porém o destinatário não era a minha empresa e a nota foi lançada e a mercadoria já foi até vendida . A mercadoria é minha e todas as referências da nota indicam que a devolução deveria ser para a minha empresa , exceto o erro total de destinatário .Alguém tem uma sugestão de como proceder ? Denúncia espontânea seria o mais correto nessa situação ?
Santos Josivaldo
Bronze DIVISÃO 4 , Assessor(a) ComprasBom dia Galera!
Me ajudem em uma situação:
Comprei a mercadoria de uma empresa no estado do Maranhão no mes 02/2013, para o Amapá entretanto como temos uma outra loja no estado do Pará não foi observado e lançado no estoqie da loja do Pará e a nota fiscal esta como destinatário o cliente do estado do Amapá pergunto.
como faço para sanar essa situação, carta de correção não resolve e nem nota fiscal complementar.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade