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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ICMS AO EMITIR NOTA(EMPRESA SIMPLES NACIONAL)

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 10:58

Eliana,

Não. Veja a transcrição da resolução CGSN nº 10 de 28/06/2007:

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução regulamenta as obrigações acessórias das Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), referentes à emissão de documentos fiscais e à escrituração de livros fiscais e contábeis e dá outras providências.

Art. 2o

§ 2° A utilização dos documentos fiscais fica condicionada à inutilização dos campos destinados à base de cálculo e ao imposto destacado, de obrigação própria, sem prejuízo do disposto no art. 11 da Resolução CGSN n° 4, de 30 de maio de 2007, constando, no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento, por qualquer meio gráfico indelével, as expressões: (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007)

I - "DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL"; e

II - "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE ICMS, DE ISS E DE IPI". (Redação dada pela Resolução CGSN n° 20, de 15 de agosto de 2007)

§ 5º Na hipótese de devolução de mercadoria a contribuinte não optante pelo Simples Nacional, a ME e a EPP farão a indicação no campo "Informações Complementares", ou no corpo da Nota Fiscal Modelo 1, 1-A, ou Avulsa, da base de cálculo, do imposto destacado, e do número da Nota Fiscal de compra da mercadoria devolvida, observado o disposto no art. 10.

ELIANA DE OLIVEIRA

Eliana de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 17 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2007 | 11:26

obrigada pela resposta, porem tenho outra duvida:
nas vendas o cliente sempre coloca um carimbo de icms diferido conforme decreto 45490/00 incisos vii e viii do artigo 350 do ricms.ele deverá continuar a colocar este carimno nas notas de saidas mesmo estando no simples nacional tabela i anexo i serção i.me ajude

Celia Monteiro

Celia Monteiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Administrativo
há 14 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 11:43

Bom dia, estou com uma duvida cruel, meu contador pareçe que tb esta perdio, estou me adaptando ao novo programa que foi instalado na minha maquina para emissão de Nfe e tem os campos de cst do pis, cofins e icms e não sei que codigo uso ele me passou 040 no caso de icms e pis e cofins isento tb , mas não estou tão confiante e ja colocava um dispositivo na nf dando um pequeno credito ao meu cliente de 2,33% de icms continuo? outra duvida é compro de um material de um de nossos fornecedores que tem a subst. tributaria que tb é epp e como fica a minha NFe tenho que destacar algum tipo de icms s/subst. tributaria ? ou colocar algum dispositivio? ref a esse produto? minha empresa é Simples e é EPP.

agradeço desde ja e fico no aguardo de um breve retorno

Celia

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