Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas,
Houve alguma mudança na obrigatoriedade do uso da carta de correção eletrônica a partir de 01/07/12 em Minas Gerais, pois no site da SEFAZ MG não vi nada a respeito.
Agradeço
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Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeBoa tarde colegas,
Houve alguma mudança na obrigatoriedade do uso da carta de correção eletrônica a partir de 01/07/12 em Minas Gerais, pois no site da SEFAZ MG não vi nada a respeito.
Agradeço
Iara Brasil
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeValéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeObrigada Aparecida.
Ricardo Costa Freitas
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, alguém saberia me informar se é possível emitir uma carta de correção eletrônica para corrigir um CFOP em uma NF-e?
Agradeço aos que puderem ajudar.
Valéria
Prata DIVISÃO 3 , Técnico ContabilidadeSim, conforme Ajuste SINIEF 01 de 30/03/07:
"§ 1º-A Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.".
Brenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Para emitir CC-e preciso fazer algum cadastros junto a SEFAZ? E como é feito o processo de emissão?
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom Dia Brenda,
Só uma pergunta, O leiaute da CC-e já foi publicado em Ato Cotepe?
att,
Dudu.
Antonio Carlos Dudu da Silva
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Cont....
Uma NF-e autorizada pela SEFAZ não pode ser mais modificada, mesmo que seja para correção de erros de preenchimento. Ressalte-se que a NF-e tem existência própria e a autorização de uso da NF-e está vinculada ao documento eletrônico original, de modo que qualquer alteração de conteúdo irá invalidar a assinatura digital do referido documento e a respectiva autorização de uso.
Importante destacar, entretanto, que se os erros forem detectados pelo emitente antes da circulação da mercadoria, a NF-e poderá ser cancelada e ser então emitida uma Nota Eletrônica com as correções necessárias.
Há ainda a possibilidade de emissão de NF-e complementar nas situações previstas na legislação. As hipóteses de emissão de NF complementar são:
I - no reajustamento de preço em razão de contrato escrito ou de qualquer outra circunstância que implique aumento no valor original da operação ou prestação;
II - na exportação, se o valor resultante do contrato de câmbio acarretar acréscimo ao valor da operação constante na Nota Fiscal;
III - na regularização em virtude de diferença no preço, em operação ou prestação, ou na quantidade de mercadoria, quando efetuada no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
IV - para lançamento do imposto, não efetuado em época própria, em virtude de erro de cálculo ou de classificação fiscal, ou outro, quando a regularização ocorrer no período de apuração do imposto em que tiver sido emitido o documento fiscal original;
V - na data do encerramento das atividades do estabelecimento, relativamente à mercadoria existente como estoque final;
VI - em caso de diferença apurada no estoque de selos especiais de controle fornecidos ao usuário pelas repartições do fisco federal ou estadual para aplicação em seus produtos, desde que a emissão seja efetuada antes de qualquer procedimento do fisco.
veja o que diz no site...
http://portalnfe.fazenda.mg.gov.br/respostas_III.html#13
Geraldo Magela Soares Filho
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom dia Brenda Gonçalves Viana!
Então, não é preciso fazer nenhum cadastro, o seu programa emissor de NF-e, seja o gratuito ou particular deverá ter uma versão atualizada, assim você terá dentro do seu programa a ferramenta para gerar a CC-e (Carta de Correção Eletrônica).
Att.
Gleison Rodrigues
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Brenda Gonçalves Viana
Não é necessário qualquer cadastro na receita para a emissão da CCE-e. Basta que seu emissor de NF-e esteja habilitado ou disponível para a CC-e.
se você utiliza o emissor gratuito da receita este já esta disponível, tem um botão para a emissão da cc-e. Agora se você utiliza um outro programa pago, sugiro que entre em contato com o seu dpto de TI e solicite esta função.
Brenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAntonio, não sei responder sua pergunta. Ainda não emito CC-e e estou me informando sobre o assunto.
Geraldo, eu uso programa particular. Para isso terei que analizar o leiaute da CC-e? onde encontro?
Brenda Gonçalves Viana
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalAgradeço ao Antonio, Geraldo e Gleison pelas informações.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
Sobre o fundamento legal para emissão da emissão da Carta de Correção Eletrônica, agora podemos enumerar os seguintes dispositivos:
- Ajuste SINIEF 01/07 – Que prevê a utilização da Carta de Correção;
- Parágrafo 7° da cláusula Décima Quarta - A do Ajuste SINIEF 07/05 que prevê a CC-e;
- RICMS’ s dos Estados.
onde, especificações técnicas diz:
O Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica para a Carta de Correção consta da Nota Técnica 2011/003. Essa NT serve de subsídio para o departamento de TI parametrizar corretamente o ERP do emissor.
att..
Geraldo Magela Soares Filho
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar AdministrativoBom Brenda..
Ficou aí da dica do nosso colega Valdemir, mas quero acrecentar que o leiaute, deve ser de acordo com o manual de orientação do contribuinte versão 5.0 de março de 2012, página 76,os programadores tem que andar sempre atualizados com esses manuais, pois lá você encontrará as especificaçoes tecnicas da NF-e. Acesse o link abaixo, Documentos/manuais.
www.nfe.fazenda.gov.br
Att.
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