Rodrigo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia,
Meu cliente deu entrada em uma mercadoria para conserto qual o CFOP tenho que utilizar para dar entrada desta mercadoria.
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Rodrigo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBom Dia,
Meu cliente deu entrada em uma mercadoria para conserto qual o CFOP tenho que utilizar para dar entrada desta mercadoria.
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalRodrigo
Utilize-se do CFOP 1.915 operações internas ou 2.915 para notas fiscais emitidas fora do Estado.
Conserto em garantia deve se destacar os impostos pelo CFOP 5.949 creditando-se do tributo na entrada, pelo CFOP1.949.
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)CONSERTOS DE BENS DO ATIVO FIXO OU MATERIAL DE USO OU CONSUMO
As operações internas e interestaduais estão fora do campo de incidência do ICMS na remessa e retorno de máquinas,
equipamentos, ferramentas ou objetos de uso do contribuinte, bem como de suas partes e peças, com destino a outro
estabelecimento para lubrificação, limpeza, revisão, conserto, restauração ou recondicionamentos.
Há a incidência do ICMS sobre as partes e pecas aplicadas.
Em relação à Mão-de-Obra, a mesma fica sujeita a incidência do ISSQN.
Não há incidência do IPI.
Como preencher a nota fiscal :
NATUREZA DA OPERAÇÃO : REMESSA PARA CONSERTO
CFOP : 5.915 (Operações Internas). NO RETORNO 5.916
6.915 (Operações Interestaduais). NO RETORNO 6.916
NATUREZA DA OPERAÇÃO : RETORNO DE CONSERTO
CFOP : 1.915 (Operações Internas). NO RETORNO 1.916
2.915 (Operações Interestaduais). NO RETORNO 2.916
CST :041
FUNDAMENTO LEGAL
ICMS: Na Remessa: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso IX do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".
No Retorno: "ICMS não incidente nos termos do artigo 7º, inciso X do Decreto 45.490/00 - RICMS/SP".
IPI : Não mencionar
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Miguel, desculpa não vi que voce havia respondido... desclpa mesmo.
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalRufino
Espero que todos respondam, cada participação diferente ou até com o mesmo conteúdo é muito importante para uma melhor conclusão.
abraço
Rodrigo Gonçalves
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalVerifiquei o código 1915 (Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo), acredito eu que para esse tipo de operação não gera ICMS estou correto ? A mercadoria não é um bem do ativo fixo ou material de uso e consumo.
Miguel Viscardi
Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) FiscalRodrigo
Se o imposto não vier destacado na nota fiscal, escriture sem efetuar o crédito e retorne igualmente sem débito, porém observando os dispositivos fiscais acima elencados.
Patricia
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) ContabilidadeSrs. boa tarde.
Uma empresa prestadora de serviço e não contribuinte do ICMS, só emite NF serviço.
Como fará para enviar uma remessa para conserto de uma máquina, se ela não possui a nota fiscal mercantil?
Obrigada...
Paulo Ricardo Nacif Nicolau
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia,
Estou com a seguinte dúvida, há um cliente meu que esta com uma maquina nossa, e precisa envia-la a nos para conserto, porem ele é uma universidade e como tal tem certas dificuldades para emissão do documento fiscal,
Gostaria de saber se eu posso emitir uma NF de remessa para conserto de entrada com CFOP (1915/2915) para circulação da mercadoria até o meu estabelecimento e posteriormente emitir uma NF de retorno de remessa para conserto (5916/6916), seguindo todos os padrões para emissão de NF de remessa para conserto. Isso é possivel?
Agradeço desde já a atenção de vocês.
Carlos Henrique Coelho Valle
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoBom dia a todos !
Me cadastrei hoje no forum , tenho uma dúvida quanto a emissão de notas fiscais de conserto , modalidade esta que tenho um grande volume . Surgiu uma dúvida referente a material de conserto que preciso enviar pela transportadora , mas a mesma me diz ser necessário a emissão de uma carta de isenção que deve acompanhar a nota , tem a nota de conserto validade fiscal para remessa de material ?
Alexandre Francisco Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia!!
Estou com dúvidas qto a emissão e os procedimentos para conserto de mercadoria.
Assunto: Buscando mercadoria para conserto ou reparo.
1-Tenho uma empresa RPA que é uma autorizada para revenda de botes em SP. Ela vai buscar o bote no RJ de uma pessoa física ao qual havia feito a venda anteriormente.
Pergunta: O CFOP da NFE (danfe) que será emitida por meu cliente para buscar a mercadoria de pessoa física para conserto no RJ é de 2.915 (Entrada de mercadoria ou bem recebido para conserto ou reparo)?
2- Esta mercadoria irá entrar na oficina deste meu cliente, porém uma outra empresa fará a mão de obra, pois ela só irá fornecer as peças, fazendo assim uma nota de venda das peças.
Pergunta: Quando for entregar o bote terei que emitir os seguintes DANFE: de venda das peças CFOP: 6.404; DANFE de retorno do conserto CFOP: 6.916, e a firma que fará o serviço emitirá a nota de serviço da Mão de obra que será realizada, este procedimento conforme legislação está correto?
Desde já agradeço se alguém me ajudar!!!
Maria Graziane Domingues
Bronze DIVISÃO 4 , Supervisor(a) FaturamentoOla pessoal,
Tenho duvida em relação a destaque de icms em nota de remessa para conserto ou não.
Ja fiz varias pesquisa e diz que é insento, conforme artigo 7 inciso ix, mas esse artigo fala de maquinas e equipamentos. Preciso mandar para conserto bisnagas de aluminio. Caso for insento poderiam me informar qual a base legal?
Saul
Prata DIVISÃO 1 , Analista FiscalValdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
Quanto ao ICMS;
O contribuinte do ICMS deverá emitir nota fiscal sempre que promover a circulação de bem ou mercadoria, a qualquer título, em conformidade com o art.125 do RICMS-SP. Assim, as remessas para conserto, embora não tributadas pelo ICMS, serão acobertadas por nota fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou por NF-e, modelo 55, que além dos demais requisitos normalmente exigidos, deve conter:
a)CFOP: 5.915 ou 6.915, conforme o caso;
b)natureza da operação: “Remessa para conserto ou reparo”;
c)no campo “Informações Complementares” a expressão: “Não incidência do ICMS, conforme art. 7º, IX, do RICMS/00”.
A legislação não dispõe de prazo para retorno de conserto, contudo a não-incidência está condicionada que o bem retorne ao estabelecimento de origem.
e ainda quanto ao IPI; Conforme o art. 5º inciso XI do RIPI/02, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002, o conserto de produto usado, nos casos em que se destinem ao uso da própria empresa executora ou quando essas operações sejam executadas por encomenda de terceiros não estabelecidos com o comércio de tais produtos, bem assim o preparo, pelo consertador, restaurador ou recondicionador, de partes e peças empregadas exclusiva e especificamente naquelas operações não são consideradas industrialização.
Portanto se o produto for destinado a uso próprio (pelo executor da operação ou pelo encomendante), a operação estará fora do campo de incidência do IPI. Se o produto for destinado à revenda (pelo executor da operação ou pelo encomendante), sua saída estará sujeita à incidência do imposto.
Sendo assim se a operação estiver fora do campo de incidência do IPI não há que se falar em destaque do IPI.
att..
Cicero Riele Santos Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalOla SR.RUFINO , me tira uma duvida , esse DISPOSITIVO DO I.C.M.S. , eu também utilizo , quando eu precisar emitir uma nota de entrada para conserto de uma maquina para uma pessoa física ?
Claudio Rufino
Moderador , Contador(a)Cicero Riele Santos Silva
Cicero Riele Santos Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalSimples , Pratico e Direto , gostei ...
Muito Obrigado pela informação .
Tatiane Cristina Delben
Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia ,
Tenho uma questão que não consigo uma resposta consistente com nosso escritório que é a seguinte:
* A empresa é comercio , vende o produto e o mesmo apresenta problemas e não está dentro da garantia. O nosso vendedor recebe do cliente a mercadoria com problemas e quer enviar para CONSERTO.
Como devo proceder se só podemos enviar 5.915 de Ativos ?
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeUma empresa prestadora de seviço de marcenaria acertou um serviço de R$ 19.200,00 tudo por sua conta desde a compra dos materiais para aplicação no espaço do tomador, nesta situação esta prestadora está obrigada somente ao iss no valor total de serviço? Não está obrigado ao icms?
Prisila Rosconi
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)O cliente enviou o equipamento para reparo e baixou a empresa.
Ele tem mais uma (mas não é filial) e está solicitando que enviemos a essa segunda empresa, que ainda está ativa.
Como proceder?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa noite, Prisila Rosconi!
Até onde sei, se vc tiver nf de entrada desse equipamento da empresa que foi baixada, vc pode emitir a nf normal de retorno de remessa de conserto cfop 5916.
No estado de SP, Dispositivos Legais: Quanto ao ICMS: "Não incidência do ICMS, conforme artigo 7º, inciso IX do Decreto nº 45.490/2000", e informa no termo de ocorrência que a empresa que foi adquirido o equipamento foi baixada, e informando todos os detalhes.
...mas também aconselharia vc pegar uma segunda opinião, já que esse é o meu entendimento.
att...
Prisila Rosconi
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Recebi uma informação, que devo emitir a NF no CPF do sócio responsável pela empresa e pela baixa da empresa, e no corpo da NF colocar as informações da nota de entrada.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasNão sei se é o correto, mas seria uma opção também, sugiro a fazer uma consulta junto a sefaz.
Prisila Rosconi
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)é corretor termos que fazer uma nota de retorno de material para conserto, uma vez que o material ainda esta conosco.
O cliente quer apenas que seja feita a renovação da nota, pois alega que a data expirou... ao equipamento deu entrada em julho/2013
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBom dia,
Não é correto, a nota fiscal de retorno deve ser feita para acompanhar o equipamento.
att..
Ricardo A. B. Teotonio
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde.
Alguém sabe o procedimento fiscal a tomar no caso de uma oficina móvel (peças novas e usadas que ficam dentro de um carro), caso ele vá para outro Estado prestar serviços levando tais peças, ferramentas?
Rodrigo Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)E no caso de uma pessoa física remeter a mercadoria para a pessoa jurídica vendedora? Bastaria a nota fiscal avulsa?
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde,
Rodrigo Silva, qual seria o tipo de operação a ser usado para remeter essa mercadoria. Seria uma venda?
att..
Alexandre Darienço
Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Rodrigo Silva
Nesse caso pessoa física não emite nota fiscal, basta ela devolver essa mercadoria com a nota fiscal de compra, e o destinatário no caso o vendedor realiza a entrada emitindo um nota fiscal;
Frá
Prata DIVISÃO 3 , Analista FiscalBom dia a todos,
Gostaria de tirar uma duvida com meus colegas,
Sou industria (RPA) , fabrico equipamentos e peças e também pratico revenda, trabalho com serviço de assistência técnica desses equipamentos quando necessário, pergunto:
Vou prestar serviço de assistencia técnica (14.02) e vou trocar algumas peças nesses equipamentos, faturo as peças como venda de mercadoria e o serviço de assistência técnica como serviço correto (não está na garantia)?
Meu cliente quer um amparo legal para que "prove" a ele que não tenho que vender as peças como serviço, alguém teria algum material a respeito desse procedimento?
Abraço
Eufrásia
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