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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Sandro Ogata

Sandro Ogata

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 14:22

Bom dia, pretendo abrir uma empresa de provimento de acesso a internet e hospedagem de sites em São Paulo, os são CNAE 6190-6/01 para provedor e 6311-9/00 para hosting, estamos com as seguintes duvidas:
1- Para o Estado o 6190-6/01 esta obrigado a emitir NFe e segregar a receita pelo Anexo I, porém outros dizem que por tratar de serviço adicional deve-se recolher pelo anexo III e consequentemente desobrigado de emitir a NFe e emitir NF de prestação de serviços do municipio?
2- Como Cnae 6311-9/00 é ambiguo a atividade de hosting de sites é uma ativade permitida?

Agradeço se puderem me ajudar. Obrigado

Giani Marcio Scholz

Giani Marcio Scholz

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 14 julho 2012 | 13:43

alguém poderia me ajudar, temos uma empresa no estado de mato grosso, em fase de construção, porém compramos o material de construção em mato grosso do sul, mais especificamente ferro, pois a empresa que vai fazer a cobertura é sediada em ms, pois bem gostaria de saber se quando for enviar a cobertura para o mato grosso vou ter que recolher icms, e qual é a aliquota da diferença de icms, tendo comprado o produto em ms? desde já agradeço a ajuda.

CARLA C DE S SILVA

Carla C de s Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 09:36

Bom dia...

Surgiu uma dúvida minha,fizemos uma compra de catálogos que a grafica fabricou e fez as impressões, eles emitiram uma nota de iss, não seria uma nota de icms como se tratou de uma venda e descriminar o serviço prestado abaixo?

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