Graziele
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalColegas,
Minha duvida é,
Estou fazendo uma venda de São Paulo para Minas. (existe convenio/protocolo).
O meu produto tem st em são paulo e tem st em minas.
ja vi que o valor a recolher é 18,02, a duvida é, eu comercio devo incluir esse valor de 18,02 na nfe?? ou apenas faço o pagamento da guia sem incluir na nfe e meu cliente faz o reembolso depois?? E qual o cfop de devo usar nesse caso??
Por favor, se possivel me passem a base legal.
Obrigada.