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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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DECRETO 52104/07

Rubens Silva Moreira

Rubens Silva Moreira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 27 julho 2011 | 18:32

Boa Noite,

Tenho uma dúvida, no caso de devolução de mercadoria, eu poderia utilizar o crédito de Diferencial de ICMS, para abater o valor total a pagar.

Exemplo:

Fiz uma compra no valor de R$ 1.000,00 = Dif.ICMS R$ 60,00
Devolvi parte da mercadoria no valor de R$ 500,00 = Dif.ICMS R$ 30,00

Devo fazer o Dif. Total R$ 60,00, ou devo abater a devolução para o outro Estado.

Obrigado.

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