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Nota fiscal fora do estabelecimento

JOSÉ LUÍS HARTMANN FILHO

José Luís Hartmann Filho

Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 14:36

Boa tarde!

Tenho uma empresa obrigada à emissão de NF-e e que está fazendo vendas fora do estabelecimento. Sendo obrigada a NF-e, pode tirar nota de talão no momento da venda e após fazer a emissão da eletrônica. Como proceder?

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 14:49

Prezado Luiz,

Vc deve cancelar essas nf de bloco e somente utilizar NFE.

Acredito que seu Estado já publicou um IN determinando a utilização da NFE, nesse caso vc deve devolver a notas de bloco e registrar esse fato no livro de ocorrência.

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
JOSÉ LUÍS HARTMANN FILHO

José Luís Hartmann Filho

Iniciante DIVISÃO 3 , Proprietário(a)
há 12 anos Sábado | 28 julho 2012 | 19:00

Certo, mas você não me esclareceu a dúvida! Preciso saber como proceder. Saio para vender com uma nota de remessa para venda fora do estabelecimento, então vendo. O fato é que não posso entregar o produto sem antes ir até meu estabelecimento, fazer a NF-e, voltar para o estabelecimento da venda e entregar os produtos com a nota fiscal. Minha ideia é sair com a mercadoria e vendê-la em locais indeterminados e distantes do meu negócio.

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