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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Empresa Simples Nacional com destaque Subst. Tribu

Lesley Bezerra

Lesley Bezerra

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 15:57

Boa tarde estive procurando no forum e so achei post antigos porem como muda muito a legislação gotaria de me esclarecer de um assunto:

Tenho uma empresa Optante do Simples Nacional, e preciso tirar uma nfe cujo o destinatario e de fora do estado que no caso o meu e Goias, o destinatario esta querendo que eu destaque na nfe a Substituição Tributaria e o mesmo e de Tocantins,e meu sistema nao aceita tal procedimento esta certo:

1- Eu posso destacar Icms e Base de calculo (ou somente destacar nos dados adocionais)?

2 - Eu posso destacar o campo Substituição tributaria?

Lembrando que minha empresa se enquadra no ramo de comercia e varejista de maquinas e equipamentos eletricos e eletronicos

ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:38

Boa tarde Lesley

Se existe protocolo icms entre seu estado e o estado destinatário para a substituição tributária, mesmo sua empresa sendo SN há de calcular a ST em função de que a responsabilidade pela retenção é do remetente e você deve destacar a base st e o icms st em seus campos próprios.

O ICMS/ST é devido mesmo pelas empresas do SN (desde que responsabilidade da retenção seja da empresa). Apenas o ICMS "normal" é que o SN recolhe em guia única com demais impostos.

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 16:41

Complementando a resposta


Sua empresa sendo varejista, nas suas compras você recebe com a retenção do ICMS/ST (se seu produto está inserido no regime da ST em seu Estado) e esta retenção é para as operações internas, por isso, na sua revenda não se aplica o icms/st. Porém, quando se trata de operação interestadual e havendo protocolo entre os estados envolvidos, mesmo sua empresa sendo varejista, deve aplicar a retenção.

No RICMS do seu Estado deve haver previsões para o ressarcimento do icms/st para estes casos (de receber com a retenção e aplicar a ST na venda).

atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."
ENIDES  TREVISAN

Enides Trevisan

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:14

LEI COMPLEMENTAR 123/06

Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

§ 1º O recolhimento na forma deste artigo não exclui a incidência dos seguintes impostos ou contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, em relação aos quais será observada a legislação aplicável às demais pessoas jurídicas:



XIII - ICMS devido:

a) nas operações ou prestações sujeitas ao regime de substituição tributária;



atenciosamente
Enides Trevisan
"As pessoas podem duvidar do que você fala, mas acreditam no que você faz."

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