
Lidia Antonia dos Reis
Prata DIVISÃO 1 , Não Informadorespostas 2
acessos 8.767
Lidia Antonia dos Reis
Prata DIVISÃO 1 , Não InformadoGilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosLídia, boa tarde.
A Carta estando autorizada pela SEFAZ você pode efetuar a alteração.
Valdemir João Albanes
Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde, Lidia!
Sim vc deve fazer a correção, a Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e.
Lembramndo que desde de 01/07/12, esse cenário mudou no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e’s, modelo 55, e, integra de vez o SPED.
vale lembrar ainda que cada Estado possui um Regulamento do ICMS que disciplina a emissão da Carta de Correção, respeitando o Ajuste SINIEF 01/07.
veja o embasamento legal, em alguns Estados para obrigatoriedade da CC-e,
ES: Art. 543-O-A do RICMS/ES.
MT: Portaria 163/2007.
PB: Art. 166-M1, §6º do Regulamento do ICMS-PB, aprovado pelo Decreto 18.930/97.
PR: art.14-A, Anexo IX do RICMS/PR, Decreto 1.980/2007 e Boletim Informativo 015/2012.
SP: Portaria CAT 161/11 – Art. 38-B c/c Art. 183, § 3° do RICMS/SP.
Sobre mais hipóteses legais de emissão de Carta de Correção, já falamos num post mais completo que pode ser consultado na seguinte URL: contabeis.com.br
att..
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