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Nota de Retorno

Sônia Veridiane

Sônia Veridiane

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 15:18

Boa tarde!

Emiti uma nota de retorno para o cliente com a quantidade errada e o número da nota refente ao retorno errado. O cliente solicitou uma carta de correção fiscal. Alguém pode me ajudar???

Grata desde já.

Não devemos permitir que alguém saia de nossa presença sem se sentir melhor e mais feliz. (Madre Teresa de Calcutá)
Valdemir João Albanes

Valdemir João Albanes

Ouro DIVISÃO 3 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 13 agosto 2012 | 17:24

Boa tarde,

se tratanto de NFe, vc deve fazer a Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e.

Lembramndo que desde de 01/07/12, esse cenário mudou no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e’s, modelo 55, e, integra de vez o SPED.

vale lembrar ainda que cada Estado possui um Regulamento do ICMS que disciplina a emissão da Carta de Correção, respeitando o Ajuste SINIEF 01/07.

mas veja bem, se essa emisão errada foi a menor, sugiro que faça uma nota de complemento.

att..

Cianorte - PR - "Capital do Vestuário"
"O entendido sabe tudo, o sábio apenas o essencial"

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