Boa tarde,
se tratanto de NFe, vc deve fazer a Carta de Correção Eletrônica é um evento legal e tem por objetivo corrigir algumas informações da NF-e.
Lembramndo que desde de 01/07/12, esse cenário mudou no que toca a sua parte operacional, isto é, a Carta de Correção Eletrônica passa a ser obrigatória para sanar erros das NF-e’s, modelo 55, e, integra de vez o SPED.
vale lembrar ainda que cada Estado possui um Regulamento do ICMS que disciplina a emissão da Carta de Correção, respeitando o Ajuste SINIEF 01/07.
mas veja bem, se essa emisão errada foi a menor, sugiro que faça uma nota de complemento.
att..
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