Boa noite Aline, você lancara no livro fiscal do ICMS nos caso que a o serviço seja comprovado com notas fiscais modelo 1, 1A ou NFE geralmente os caso de nota conjugada, caso não seja as Notas fiscais de competência Estatual e sim somente municipal (Nota Fiscal de Serviço) você lancara somente no livro de registro de nota fiscal de serviço 51 ou 53 (municipal) e se caso formo no ISS eletrônico da sua cidade...
Espero ter ajudado!
Abraço
Só existem dois dias no ano que nada pode ser feito. Um se chama ontem e o outro se chama amanhã, portanto hoje é o dia certo para amar, acreditar, fazer e principalmente viver. - ( Dalai Lama)