Daniela Alves
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoAlguém teria a base legal para me enviar onde diz que é obrigatório a descrição de todas as naturezas de operação constantes na nota?
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Daniela Alves
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoAlguém teria a base legal para me enviar onde diz que é obrigatório a descrição de todas as naturezas de operação constantes na nota?
Ivan Pimentel
Prata DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde Daniela, a base legal eu não tenho, mas tenha certeza que é obrigatório, pois na NFE se você não preencher a natureza da operação, não consegue nem validar a Nota.
Abraços,
Ivan Pimentel
Cinthia Almeida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalDaniela, de uma lidinha neste convenio quem sabe te ajuda.
CONVENIO DE 12/12/1970 SINIEF. ART 5º
Capítulo V
Do Código Fiscal de Operações e Prestações e do Código de Situação Tributária
Art. 5º O Código Fiscal de Operações e Prestações - CFOP e o Código de Situação Tributária - CST, constantes de anexos deste Convênio, serão interpretados de acordo com as Normas Explicativas, também apensas, e visam aglutinar em grupos homogêneos nos documentos e livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações e prestações realizadas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
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