Gisele Lima
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Prezados,
Quero vender produtos descartaveis copos e pratos, porém com venda a ordem, onde os mesmos serão entregues ao cliente diretamente pelo fornecedor.
Entendo que na operação de venda a ordem estarei recebendo os produtos simbolicamente, já que na verdade os mesmos não entrarão no meu estoque fisico.
Duvidas:
- Na condição de MEI existe alguma restrição quanto a este tipo de operação?
- Venda a Ordem é apenas entre pessoas juridicas?
- Estou localizada em São Paulo/SP e o fornecedor em Itupeva/SP, estamos no mesmo Estado, sendo assim não preciso me preocupar com ST dos produtos, pois os mesmos, caso houver ST, serão informados pelo fornecedor e pelo fato de ser dispensada de ter contabilidade não preciso me preocupar quanto ao correto preenchimento da aliquota para cada produto. Estou equivocada?
- Por favor, me ajudem a saber se irei fazer o procedimento de venda a ordem corretamente:
1º Com a aprovação de pagamento do meu cliente (destinatario), imediatamente solicito o produto ao fornecedor, este por vez após a minha realização de pagamento a ele me envia a nota de entrada com o CFOP 1.118 com a descrição de todos os produtos, requeridos pelo meu cliente.
2º O fornecedor envia o produto ao cliente (ele entregará nota fiscal com nome da empresa dele, algum documento similar ou entregará com minha DANFE?)
3º Após o recebimento da mercadoria pelo fornecedor, envio ao meu cliente a NFe de saída por e-mail com o CFOP 5.120.
Por favor me ajudem, ficarei muito agradecida
Atenciosamente,
Gisele