x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 14

acessos 6.859

Nota Fiscal emitida com mês errado

Priscila Maria

Priscila Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 15:25

Boa Tarde Pessoal!

Hoje estamos com um probleminha, uma empresa emitiu algumas notas do mês 07/2012, mas houve uma que está com a numeração seguinte da anterior, normal, mas com o mês 06/2012, ou seja, na hora da emissão foi digitado errado. Para ficar mais claro; um exemplo:
Data: 01/07/2012, nº34
Data: 02/07/2012, nº35
Data: 03/06/2012, nº36.

Já passou do prazo de cancelamento, como devemos proceder, qual a legislação correspondente?

Desde já, agradeço.

Priscila

Priscila Rocha - Auxiliar de Escrita Fiscal
ADHOCCONTABILIDADE
(011) 3996-4869
Abertura, alteração e encerramento de empresas.
Contábil, fiscal e recursos humanos.
Imposto de renda
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:18

Boa Tarde.

Se a nota for de comercio você tem 2 formas.

1- pedir para o cliente fazer uma nota fiscal de devolução e emitir novamente a nf correta.

2- Cancelar esta nf, como o periodo de cancelamento passou, o correto é escriturar o fato no livro modelo 6 (siss o SEFAZ disponibiliza na internet) e juntamente com a nota erra o xml e um procuração vc se dirige ao posto fiscal e solicita o cancelamento.

Espero ter ajudado muito obrigado.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Priscila Maria

Priscila Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:28

Obrigada Thiago!

Você saberia me responder sobre a legislação correspondente á data retroativa, para passarmos ao cliente, para que não ocorra isso novamente? Por gentileza; pois não estou achando...

Priscila Rocha - Auxiliar de Escrita Fiscal
ADHOCCONTABILIDADE
(011) 3996-4869
Abertura, alteração e encerramento de empresas.
Contábil, fiscal e recursos humanos.
Imposto de renda
THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 17:38

Pri.

Pra te falar a verdade eu tambem não sei.

Mas uma fez ocorreu o mesmo fato comigo.

E eu Expliquei para o empresario da seguinte forma:

A nota fiscla é um documento, onde seu dados são fiscalizados pelo fisco, todos os seus campos tem informações de suma importancia.

A Nota fiscal segue somente 2 sequencias:

1 data.
2 Serie.

Se ele infringe estes primordios da nota ele chamará a tenção do fisco acarretando para o mesmo dados irrepaveis.

Como: multa, juros, e ater harbitração do regime de tributação.

Quando disse isso ele entendeu imediatamente.

Mas infelizmente o embasamento legal eu não sei onde está.

Explica isso pra ele com certeza ele compreenderá.

E se algum dos amigos tiver o embasamneto legal, por favor disponibilikze para a gente.

Obrigado, t+

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......
Priscila Maria

Priscila Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 08:49

Muito obrigada Thiago!
Estarei passando esta informação ao cliente. E estarei procurando o embasamento legal que trata desta situação, se alguém souber, por favor nos ajude; Obrigada.

Priscila Rocha - Auxiliar de Escrita Fiscal
ADHOCCONTABILIDADE
(011) 3996-4869
Abertura, alteração e encerramento de empresas.
Contábil, fiscal e recursos humanos.
Imposto de renda
VINICIUS GUIMARAES

Vinicius Guimaraes

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 09:03

a partir de 1/07/12 foi passada a obrigatória a carta de correção eletronica CC-e por meio dela vc conseguira ajustar a data desta nota.
No emissor gratuito da NF-e tem o campo de carta de correção eletronica para preenchimento.

Priscila Maria

Priscila Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 09:12

Obrigada Vinicius!
Gostaria de saber o embasamento legal que trata desta situação, você saberia me responder, para que eu possa passar ao cliente.

Desde já obrigada.

Priscila Rocha - Auxiliar de Escrita Fiscal
ADHOCCONTABILIDADE
(011) 3996-4869
Abertura, alteração e encerramento de empresas.
Contábil, fiscal e recursos humanos.
Imposto de renda
Vanessa

Vanessa

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 09:23

Neste caso a emissão está errada e a carta de correção não corrige estes erros. Gostaria de saber também sobre o embasamento legal que trata desta situação, pois tambem tenho duvidas e não encontrei nada sobre o assunto.

VINICIUS GUIMARAES

Vinicius Guimaraes

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 13:42

boa tarde,

Desculpem me equivoquei ref.a resposta para emissão de carta de correção, pois ela não corrige data de emissão. No caso o correto a se fazer é pedir ao cliente que faça uma nota de devolução ref. a esta nota em que esta com a data errada e seja emitida uma nota com as datas corretas, de acordo com o dia da emissão da nota. Para que seja "anulada" a operação anterior.

VINICIUS GUIMARAES

Vinicius Guimaraes

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 14:28

Por meio do Ajuste SINIEF nº 1/2007, publicado no Diário Oficial da União de 04.04.2007, foram alteradas disposições do Convênio S/N de 1970, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais - SINIEF e dispôs, entre outros, sobre os documentos fiscais a serem utilizados pelos contribuintes do IPI e do ICMS.

O referido Ajuste, instituiu, em âmbito nacional, a "Carta de Correção", a ser utilizada na regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal. Apesar de já existente em alguns Estados, ainda não havia uma previsão nacional de sua utilização.

Anteriormente, mesmo sem previsão expressa em muitas Unidades da Federação, o referido documento, já era comumente utilizado pelos contribuintes, com ou sem o auxílio de impressos prontos, e admitido, informal e complementarmente, pelo fisco, para a correção de irregularidades formais, que não trouxessem prejuízo ao erário.

Por conseguinte, o Ajuste SINIEF veio a formalizar a Carta de Correção, no entanto, impôs limites à sua utilização.

Conforme estabelecido, o novo documento não poderá ser utilizado quando o erro a ser regularizado estiver relacionado com:

a) as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

b) a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

c) a data de emissão ou de saída.

Observa-se, portanto, que a utilização da carta de correção, em vista das diversas vedações estabelecidas, terá aplicação bastante limitada.

Priscila Maria

Priscila Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:01

Obrigada Vinícius, estarei passando esta informação ao cliente.

Priscila Rocha - Auxiliar de Escrita Fiscal
ADHOCCONTABILIDADE
(011) 3996-4869
Abertura, alteração e encerramento de empresas.
Contábil, fiscal e recursos humanos.
Imposto de renda
Priscila Maria

Priscila Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:01

Gostaria de Saber o embasamento legal para minha situação. Se alguém souber, nos ajude por favor!

Priscila Rocha - Auxiliar de Escrita Fiscal
ADHOCCONTABILIDADE
(011) 3996-4869
Abertura, alteração e encerramento de empresas.
Contábil, fiscal e recursos humanos.
Imposto de renda
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:22

olá Priscila Maria

observe esse texto retirado do sitio da receita federal de SP

12. Quais são as condições e prazos para o cancelamento de uma NF-e?

Somente poderá ser cancelada uma NF-e cujo uso tenha sido previamente autorizado pelo Fisco (protocolo “Autorização de Uso”) e desde que não tenha ainda ocorrido o fato gerador, ou seja, em regra, ainda não tenha ocorrido a saída da mercadoria do estabelecimento. O prazo máximo para cancelamento de uma NF-e no Estado de São Paulo é de 24 horas a partir da autorização de uso.

Para proceder ao cancelamento, o emitente deverá fazer um pedido específico gerando um arquivo XML para isso. Da mesma forma que a emissão de uma NF-e de circulação de mercadorias, o pedido de cancelamento também deverá ser autorizado pela SEFAZ. O Layout do arquivo de solicitação de cancelamento poderá ser consultado no Manual de Integração do Contribuinte, disponível na seção Downloads.

Após o prazo regulamentar de 24 horas da autorização de uso da NF-e, os Pedidos de Cancelamento de NF-e transmitidos à Secretaria da Fazenda serão recebidos até 744 horas da Autorização de Uso da NF-e, porém neste segundo caso o emitente fica sujeito à penalidade prevista no item z1 do Inciso IV do artigo 527 do Regulamento do ICMS.

Após este prazo de 744 horas a NF-e não pode mais ser cancelada, devendo ser escriturada normalmente, com o recolhimento do ICMS correspondente, que poderá ser recuperado através do procedimento aplicável como o estorno de débitos (Portaria CAT 8
3/91).

O status de uma NF-e (autorizada, cancelada, etc) sempre poderá ser consultada no site da Secretaria da Fazenda do Estado da empresa emitente ou no site nacional da Nota Fiscal Eletrônica (https://www.nfe.fazenda.gov.br).
https://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/perguntas_frequentes/respostas_V.asp#12

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Priscila Maria

Priscila Maria

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 17:26

Boa Tarde!

Muito obrigada Gleison!!!

Priscila Rocha - Auxiliar de Escrita Fiscal
ADHOCCONTABILIDADE
(011) 3996-4869
Abertura, alteração e encerramento de empresas.
Contábil, fiscal e recursos humanos.
Imposto de renda

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade