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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2012 | 16:39

Karina, boa tarde.

Para fins de cálculo da Substituição Tributária, o Estado do Mato Grosso sempre seguiu regras internas. Embora tenha assinado Protocolos estabelecendo a aplicação do regime da substituição tributária com outros Estados, não utiliza os percentuais de MVAs estabelecidos nos referidos Protocolos, conforme expresso no artigo 2º do Anexo XIV do RICMS/MT.

A MVA a ser aplicada no cálculo da substituição tributária será definida de acordo com o CNAE do destinatário, se o contribuinte mato-grossense estiver no regime de estimativa por operação ou no regime normal, conforme previsto no Anexo XI do RICMS/MT.

Para o cálculo da substituição tributária, ao invés da MVA, será utilizado o percentual da Carga Média, definido conforme o CNAE do destinatário, se o contribuinte matogrossense estiver no regime de Estimativa Simplificado (Carga Média), conforme previsto nos seguintes dispositivos legais: artigo 87-J-7, § 3º-A; artigo 87-J-6, § 1º, inciso III, e § 2º-B; artigo 87-J-12, § 6º; todos do RICMS/MT.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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