Karina Aparecida Velasco Malheiro Domingues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoalrespostas 2
acessos 4.378
Karina Aparecida Velasco Malheiro Domingues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalGilmar Ferreira Cordeiro
Ouro DIVISÃO 1 , Analista TributosKarina, boa tarde.
Para fins de cálculo da Substituição Tributária, o Estado do Mato Grosso sempre seguiu regras internas. Embora tenha assinado Protocolos estabelecendo a aplicação do regime da substituição tributária com outros Estados, não utiliza os percentuais de MVAs estabelecidos nos referidos Protocolos, conforme expresso no artigo 2º do Anexo XIV do RICMS/MT.
A MVA a ser aplicada no cálculo da substituição tributária será definida de acordo com o CNAE do destinatário, se o contribuinte mato-grossense estiver no regime de estimativa por operação ou no regime normal, conforme previsto no Anexo XI do RICMS/MT.
Para o cálculo da substituição tributária, ao invés da MVA, será utilizado o percentual da Carga Média, definido conforme o CNAE do destinatário, se o contribuinte matogrossense estiver no regime de Estimativa Simplificado (Carga Média), conforme previsto nos seguintes dispositivos legais: artigo 87-J-7, § 3º-A; artigo 87-J-6, § 1º, inciso III, e § 2º-B; artigo 87-J-12, § 6º; todos do RICMS/MT.
Karina Aparecida Velasco Malheiro Domingues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalObrigada Gilmar!
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade