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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Valéria

Valéria

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2007 | 15:49

Boa Tarde,

Tenho várias empresas no município de São Paulo que tomam serviços de prestadores diversos também no município que emitem a nfe e estou enfrentando um grande problema.

A minha empresa não está obrigada a emissão da nfe portanto não adquirimos a senha Web, agora não consigo receber as nfe dos serviços tomados.
Por exemplo: Tenho uma prestadora de serviços que não fatura os 240.000,00 anuais (sem obrigação a emissão da nfe) e quando tomo serviços de empresas que possuem a nfe não consigo resgatá-la no site
.


Vejam a resposta de uma pesquisa feita junto à Prefeitura:

Prezados Senhores

Tenho uma industria situada no município de São Paulo, a mesma toma serviços da empresa Siemens Ltda, também situada em São Paulo e que emite a nota fiscal eletrônica.
Ao tentar emitir a nota fiscal eletronica pelo numero do RPS, o site da Prefeitura diz que o tomador do serviço por estar no município de São Paulo, deverá consultar pelo item CONSULTE SEUS CRÉDITOS. Por sua vez, eu não consigo consultar meus créditos, visto que não tenho a senhaWeb (NÃO SOU PRESTADOR DE SERVIÇO).
Como devo proceder neste caso para adquirir a nota fiscal eletronica?

Tenho outros varios casos de empresas que neste caso, são prestadoras de serviços porém não faturam 240.000,00 anuais e não estou obrigada a SenhaWeb, e NÃO CONSIGO IMPRIMIR do site as notas fiscais eletronicas de serviços tomados.

RESPOSTA DA PREFEITURA
Prezado(a) Sr(a).



Todas as notas eletrônicas deverão ter o recolhimento do imposto feito pelo sistema da NF-e, mesmo por quem não é obrigado a ter a Senha Web por obrigação própria, nesse caso deverá tê-la para pagar o imposto retido na fonte. Observe o texto a seguir.



1- O imposto devido por notas fiscais convencionais deve ter seu recolhimento feito pelo DARM (DAMSP), do portal.

2- O imposto devido por notas fiscais eletrônicas, SOMENTE, com as guias emitidas no sistema da NF-e, seja imposto próprio ou retido na fonte. Mesmo o tomador, responsável tributário, não obrigado a emitir a NF-e, terá que cadastrar-se na Senha Web, somente para recolher o imposto retido na fonte.

3- Caso o imposto devido por NF-e não seja por guia emitida pelo sistema da NF-e, o pagamento NÂO será reconhecido, e o débito ficará em aberto.

4- Caso já tenha sido pago imposto referente a uma NF-e, pelo portal ou pela DES, solicitamos entrar com um processo administrativo, na praça de atendimento (Vale do Anhangabaú, 206), solicitando a apropriação dos valores. Apresentar e comprovar, além dos documentos exigidos na praça, os seguintes dados:



- CCM:

- Incidência:

- Código de Serviço:

- Valor do ISS: R$

- Relação de NF-e inclusa na Guia:

- Numero da NF-e:

- Data do pagamento:

Obs:

1- Os dados deverão estar rigorosamente corretos em conformidade com a NF-e, emitida.

2- O acerto não poderá ser feito se as notas eletrônicas estiverem erradas.

3- Solicitamos novamente não pagar o imposto, referente a NF-e, com guia emitida fora do sistema da NF-e.




pergunto:
Mas a obrigação não é só para quem fatura 240.000,00? Se eu pedir a senhaweb não fico automaticamente obrigada a emitir também a nfe? E no caso de regime especial e estimativa? Se eu pedir a senha web não perco tal condição, como foi dito anteriormente pela prefeitura?



Obrigada
Abs,

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