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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Anderson C

Anderson C

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Compras
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 09:17

bom dia amigos, estou com a seguinte duvida aqui no escritorio que trabalho, pois sou funcionario novo.
cliente é simples nacional e revende mercadoria sujeita a st para outra federação que possui protocolo com sp, como devo proceder na emissão de nf.. seria com cfop 6403?
e quando a mesma empresa revender para outra federação a qual na possui protocoilo firmado cfop 6102.. ??

aguardo e desde já agradeço.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 11:24

Anderson, bom dia.

Há o destaque do ICMS ST na NF em operações interestaduais quando há convênio ou protocolo entre os estados. Desta forma, quando já o CFOP a ser utilizado é o 6.403 e quando não há utilizar o 6.102.

O convênio 81/1993 trata dos procedimentos a serem adotados em operações interestaduais com mercadoria sujeitas ao ICMS ST.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Érica Fernanda Barboza de Oliveira

Érica Fernanda Barboza de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:55

Bom dia!!
Faço a contabilidade de uma empresa em MG filial optante pelo lucro real.Todos os produtos transferidos da matriz em SP são de ncm 6805 ou 6804 que estão na parte 2 do anexo xv ou seja tem substituição tributária. A matriz é industria e a filial passou a ser atacadista então de acordo com o art. 18 do anexo xv RICMS não se aplica a substituição tributaria nas transferências, as notas vêm da matriz com CFOP 5102 e CST 000, até ai tudo bem, porém minha duvida é na hora de emitir as notas de saída qual CFOP e CST usar??
Esta filial vende apenas para industrialização ou consumidor final que também não se aplica a ST. Então devo emitir as notas de saídas com CFOP 5102 e CST 000 uma vez que nestas operações também não se aplica a ST?? E devo destacar o ICMS normal, e pagar na apuração do DAPI??

Obrigada.

Cínthia H. Dalmoro

Cínthia H. Dalmoro

Iniciante DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 10:49

Bom Dia, a minha dúvida é a seguinte...
Vou vender uma mercadoria do estado do RS para o MT
com o CFOP 6101, para pessoa jurídica contribuinte de ICMS.
Gostaria de saber como faço a GNRE para recolhimento antecipado
desse imposto. No caso a alíquota do RS para o MT é 7%
a interna do RS é 17%... E qual o código de recolhimento.

Att. Cínthia
Cristiane F. Sobrin

Cristiane F. Sobrin

Bronze DIVISÃO 5 , Chefe Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 11:13

Bom dia a Todos, venho com a seguinte duvida: Preciso devolver uma mercadoria tendo nota de origem cobrança de substituição, ficando valor dos produtos = BC subst. e valor da subst. CST 010. Na devolução qual CST informar? 010 ou 060? pois se seleciono 010 no emissor d nfe pede varias informações, mais se escolho 060 o emissor só me pede valor da base de calaculo aterior e valor do icms subst. anterior?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 12:28

Cínthia, boa tarde.

No MT o procedimento é o do Carga Média Simplificada. O recolhimento é com base no CNAE da empresa destinatária, no qual, é atribuindo um percentual fixo.

Confirme com o seu cliente qual o percentual a ser aplicado!

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 12:31

Cristiane, boa tarde.

Utilizar o CST 060, ICMS Cobrado anteriormente. Quando a empresa não é eleita como responsável pela retenção (Substituto) ao receber uma mercadoria com o imposto cobrado e, posteriormente, efetuar a devolução os valores de ICMS ST são descriminados nos dados adicionais.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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