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Venda com Cupom Fiscal e entrega futura

PAULO DOS SANTOS MENDES

Paulo dos Santos Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2012 | 21:50

Boa Noite!

Tenho uma empresa de Automação Comercial e um cliente me fez uma pergunta que preciso de uma orientação contabil.

ele vende em sua loja alguns produtos que terao entrega futuras, sendo que o cliente paga a vista no caixa e recebe um cupom fiscal, e um cupom não fiscal vinculado informando a data da entrega, dados do produto e outras informações pertinentes a ao cupom fiscal. A Duvida dele é que na entrega do produto, qual o CFOP deve ser usado na Danfe que acompanha o produto.

abraços,

Paulo Mendes

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 00:04


Caro Paulo,

Quando você fala em "cupom não fiscal", provavelmente está se referindo ao "cupom sem validade fiscal". Aquele documento que traz os seguintes dizeres: "Não é documento fiscal". Ele serve apenas para o controle da empresa, ou seja, não vale como comprovante de venda.

Como você fala em emissão de danfe, me remete a pensar que seu cliente esteja emitindo esse cupom sem valor fiscal para pessoas jurídicas. Com isso, seu cliente está cometendo um erro.

O que acredito ser correto e que acoselho seu cliente a fazer, é o seguinte:

Ele deveria emitir a danfe no ato da venda com CFOP 5.922 (SP) ou 6.922 (fora de SP) - Simples faturamento de Venda para Entrega Futura. E na entrega das mercadorias emitiria outra danfe com CFOP 5.117 (SP) ou 6.117 (fora de SP) - Venda Entrega futura.

Para as vendas em que ele já emitiu o documento não fiscal, deverá ser considerado o valor recebido como adiantamento de cliente, e na entrega da mercadoria emitir danfe com CFOP 5.102(SP) ou 6.102(fora de SP) - Venda de mercadoria adquirida de terceiros ou, ainda, 5.405 (SP) ou 6.404 (fora de SP) - Mercadoria sujeita a regime de substituição tributária

Espero que isso possa te ajudar,

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
PAULO DOS SANTOS MENDES

Paulo dos Santos Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 00:33

Edna, bom dia!

obrigado pela interação.

No caso em questao, o meu cliente emite um Cupom Fiscal em um ECF, e o cupom que ele emite logo em seguida é um cupom não fiscal vinculado com as informações pertinentes a compra. este cupom não fiscal é igual aquele que é emitido no ECF quando o cliente paga com cartão de credito através do TEF ( comprovante do cartão). Como a venda dele é uma loja e com produtos em que o cliente compra e leva ao caixa a maioria dos produtos, fica inviavel a emissao da Danfe.

Deixa eu dar um exemplo: suponha que voce comprou uma TV nas Casas Bahia, paga no caixa, recebe um comprovante do cartão e um cupom fiscal desta transação. o produto será entregue depois em sua casa com uma NFE . o que preciso saber é este CFOP que vem nesta nota na entrega do produto.

Obrigado e Fica com Deus!!

Edna D. dos Santos

Edna D. dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 27 setembro 2012 | 12:15


Boa tarde Paulo,

O que acontece é que a emissão da Nota Fiscal de simples faturamento não é obrigatória, assim, o contribuinte pode ou não emiti-la, de acordo com sua necessidade ou conveniência.

Essa determinação está contida no art. , onde diz: "É facultado emitir nota fiscal nas vendas à ordem ou para entrega futura, salvo se houver destaque do imposto, o que tornará obrigatória a sua emissão.” O imposto referido é o IPI, como seu cliente pertence ao comércio varejista não haverá esse imposto.

Se ele emitir a NF de simples faturamento será com CFOP 5.922 (SP) ou 6.922 (fora de SP) - Simples faturamento de Venda para Entrega Futura. E na entrega das mercadorias emitiria outra danfe com CFOP 5.117 (SP) ou 6.117 (fora de SP) - Venda Entrega futura.

Pelo exposto, entendo que o CFOP da NF de entrega das mercadorias será o 5.117 (SP) ou 6.117 (fora de SP) - Venda entrega futura.

Att.,
Edna D. Santos

Att.,
Edna D. Santos
PAULO DOS SANTOS MENDES

Paulo dos Santos Mendes

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2012 | 00:25

Edna, bom dia!

estive fora estes dias e nao entrei aqui. Quero lhe agradecer pela ajuda e vou repassar suas informações a Ele.
Aproveitando, caso algum cliente seu necessite de impressoras fiscais ou qualquer outro produto de Automação Comercial, por favor, me indique e darei total atenção a ele.

um abraço e fica com Deus!

ANA FLAVIA FERNANDES

Ana Flavia Fernandes

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:22

Paulo e Edna, boa tarde!

Tenho uma dúvida muito próxima mas tenho uma especificidade que vai além do mencionado. Algumas vezes acontece do produto ser vendido, o pagamento ser concretizado mas toda essa negociação ocorre antes da mercadoria dar entrada na empresa, uma vez que há o pedido mas ainda não o recebi.
Como faço para emitir uma danfe de um produto que ainda não tenho em estoque?
A entrega é combinada com uma margem de dias de segurança, não tenho problemas quanto a isso. Mas e a questão fiscal?


Nei Cruz

Nei Cruz

Bronze DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 16:10

Olá Ana Paula

Depois de tanto tempo, salvo engano meu, parece que não responderam a sua pergunta e acredito que você até já resolveu o problema. Assim peço sua permissão para dar minha opinião.
- No ato da venda e recebimento emita uma NF com o CFOP 5922 ou 6922.
- No ato da entrega emita uma NF com o CFOP 5117 ou 6117.

Agora, se você quiser simplificar, no ato do pedido e pagamento você pode emitir um recibo que será tratado contabilmente como "Adiantamento de Clientes". Já no ato da entrega você emite uma NF de venda normal com o CFOP 5102/5405/6403/6404, conforme o caso.

Espero ter ajudado, mesmo que tarde.

Um abraço,

Nei.

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