Matheus Fernando da Costa
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista SistemasMinha empresa está inscrita no simples nacional, trabalhamos licenciando o uso de software, por força do contrato com o cliente não será criado um produto para esse contrato, mas sim licenciado um software que ja existe.
Minhas perguntas são:
A nota fiscal emitida ao cliente deve ser uma nota fiscal de Mercadoria (Nfe) com natureza da operação de venda ou uma nota fiscal de prestação de serviço?
Se for prestação de serviço, no final a tributação sobre o valor da nota será o (ISS + Simples Nacional) ou somente o ISS?