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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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ISS e Simples Nacional

Matheus Fernando da Costa

Matheus Fernando da Costa

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Sistemas
há 12 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 11:18

Minha empresa está inscrita no simples nacional, trabalhamos licenciando o uso de software, por força do contrato com o cliente não será criado um produto para esse contrato, mas sim licenciado um software que ja existe.

Minhas perguntas são:
A nota fiscal emitida ao cliente deve ser uma nota fiscal de Mercadoria (Nfe) com natureza da operação de venda ou uma nota fiscal de prestação de serviço?

Se for prestação de serviço, no final a tributação sobre o valor da nota será o (ISS + Simples Nacional) ou somente o ISS?

MATHEUS HENRIQUE ZART DOS PRAZERES

Matheus Henrique Zart dos Prazeres

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 29 setembro 2012 | 11:03

Bom dia!

Esse programa que vão licenciar é de vocês ou vão adquirir de um terceiro?

Caso o programa seja desenvolvido por vocês deve ser feito uma nota de venda e uma nota de prestação de serviço. Sendo tributada conforme alíquotas vigentes no simples nacional.


Caso não vendam o produto, apenas façam a intermediação de um programa de um terceiro, deve ser tirado uma nota de Prestação de Serviços. A tributação vai ser conforme a alíquota vigente no simples nacional conforme o Anexo III.

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