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Correção de Inscrição Estadual

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 6 outubro 2012 | 00:41

Boa noite Jeferson.

Assim dispõe o § 3° do artigo 183 do RICMS/SP:

Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com:

1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

3 - a data de emissão ou de saída.


Visto o disposto acima, entendo que a Carta de Correção Eletrônica é o único documento hábil para corrigir a situação exposta por você.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 6 outubro 2012 | 08:22

Bom dia JEFERSON... entendo que não cabe CCe visto que ao alterar a I.E. estaria incorrendo no item 2

2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;

Aqui em MT, ao menos até onte sei, vc poderia emitir uma NFe de ENTRADA, devolvendo a mercadoria, desde que a mesma ainda nao tenha sido entregue.

Caso tenha sido, acho que poderia haver a recusa no verso pelo DESTINATARIO e dai vc emitiria a NF de DEVOLUÇÃO.

È uma situação sempre complicada.

Abraco.

Geraldo Antônio Pereira

Geraldo Antônio Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Sábado | 6 outubro 2012 | 22:48

Discordo com o entendimento dos colegas Willian e Carlos de que não é cabível a emissão da CC-e para corrigir n° de Inscrição Estadual, pois estaria incorrendo o item 2 do § 3° do artigo 183 do RICMS/SP.

Entendo que ao corrigir o n° de Inscrição Estadual estará corrigindo um dado cadastral mas que não implica em mudança do remetente ou do destinatário, pois o remetente e o destinatário continuam os mesmos.

À consideração dos demais colegas do Fórum Contábeis.

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 9 outubro 2012 | 09:42

Bom Dia Jeferson

Faça a reversão das notas, ou seja, emita entrada, reemita as notas, pois carta de correção não corrige dado cadastral, ok? É o melhor caminho.

Um abç

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