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Cancelamento NF-e após 24hs

Leandro

Leandro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 13:46

Lendo a Cláusula terceira do Ajuste Sinief 16, de 28 de setembro de 2012, entendi que poderá cancelar NF-e, após 24hs, através de um Pedido de Cancelamento de NF-e, até 31/03/2013....Isso procede? Ou entendi errado?


...."Cláusula terceira O cancelamento de que trata a clausula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 poderá ser efetuado até 31 de março de 2013, mediante Pedido de Cancelamento de NF-e, transmitido pelo emitente, à administração tributária que a autorizou."....

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