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Cancelamento Indevido Nfe

Paulo Henrique Schiappacassa Barrozo

Paulo Henrique Schiappacassa Barrozo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 12:01

Pessoal, Poderiam me ajudar informando uma base legal no Regulamento do ICMS ou parecido, pois houve uma emissão de NFe em transferencia para outra Empresa sendo que após a circulação houve um cancelamento indevido dessa NFe sendo o problema só foi detectado no outro período logo deixamos de recolher os Impostos dessa NFe, e o pior o cliente deu entrada na NFe no livro. Qual seria a solução ?

obrigado !

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 13:17

Se a Nota Fiscal Eletrõnica foi cancelada na SEFAZ, não há que se falar em pagamento de impostos.

Verifique a possibilidade de retificar a escrituração nos livros e nas declarações acessórias já enviadas.

Era essa mesmo a sua dúvida? Ou eu entendi errado?

Sds,

Paulo Henrique Schiappacassa Barrozo

Paulo Henrique Schiappacassa Barrozo

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:09

Cinthia, Ocorreu o fato gerador, ou seja a NFe circulou até ao cliente, o Cliente Realizou a Entrada dessa NFe em seus livros fiscais. Porém após concluir toda a operação alguém foi no sistema e cancelou na Sefaz a NF (tudo isso dentro do Período) então na apuração do ICMS e do IPI não foram considerados impostos pois a NFe estava cancelada. Mas agoraexiste um grande problema o cliente se creditou dos impostos dessa NFe, O Emissor não se debitou desses impostos.

1 - Como faremos o registro dessa NFe (Cancelada) uma vez que a mesma está cancelada. 2 - Sobre o imposto devido na venda ICMS e IPI como faremos o recolhimento. 3 - Como Resolver fiscalmente o resgistro dessa NFe no livro de saída.

obrigado !

Cinthia Almeida

Cinthia Almeida

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 outubro 2012 | 15:30

Caso o cliente não tivesse se creditado do valor seria mais simples, mas o imposto foi recolhido a menor por parte do cliente que considerou essa nota fiscal.

Houve o recebimento dessa Nota Fiscal?


Uma opção seria o cliente retificar suas escriturações, pois para o fisco a nota fiscal foi cancelada e se creditar do imposto dessa nota caracteriza infração e pode a empresa ser autuada, então, antes que isso acontece, ela deve retificar a informação e caso seja devido, pagar o imposto com acrescimos de multa e juros.

E o valor recebido pela operação ser devolvido ao cliente.

Não vejo outra forma de resolver essa questão, legalmente.

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