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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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NF. Devolução emitida em duplicidade

JANAINA KATIUSSI AMANCIO DA SILVA

Janaina Katiussi Amancio da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2012 | 12:00

Bom dia Josemary...

Depende muito da situação... se a nota fiscal for a manual, basta unir todas as vias e efetuar o devido cancelamento.

Tratando-se de uma nota fiscal eletrônica, o prazo para cancelamento é de apenas 24 horas. Dentro desse prazo deve-se fazer o cancelamento normalmente.

Não sendo possível mais o cancelamento, uma opção é a empresa emitir uma nota fiscal de entrada dessa mercadoria, com CFOP 1.949 ou 2.949, trazendo no campo informações complementares que trata-se de uma nota fiscal emitida a título de estorno de nfe nº__ , data__/__/__ , emitida incorretamente e fora do prazo de cancelamento.
Isso irá "matar" a nota emitida e concertar o estoque. Porém, lembre-se de verificar se isso é permitido em seu estado.

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