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IMPORTAÇÃO - Complemento de ICMS

Neimer Correia

Neimer Correia

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 10:57

Srs., Bom dia!

A empresa fez o desembaraço de uma mercadoria vinda da Argentina, a nota fiscal foi emitida com certa NCM, com a chegada da mercadoria no posto aduaneiro da RFB, o fiscal autuou a empresa por classificação fiscal errônea, assim tivemos que reclassificar a mercadoria e recolher o ICMS complementar, sem a exigência da emissão de NFe complementar pelo fisco. Posso me creditar desse ICMS complementar? Qual a forma correta para o crédito?

Grato.

Cosmo Luiz de França

Cosmo Luiz de França

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 30 outubro 2012 | 11:14

Bom dia Neimer!

Eu entendo que neste caso deveria ter sido emitida a nota fiscal complementar, por conta do imposto ter sido destacado a menor.

Não vejo conheço uma outra forma de você se aproveitar deste imposto a não ser pela emissão da nota complementar.

Cosmo Luiz de França
Contador
CLF Assessoria Contábil e Tributária

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Fone: (11) 96629-8576 (Claro) / 96467-4634 (Tim) e 94600-4634 (Oi)
Skype: cosmo.luiz
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