Sim.
Exemplo: Compra com CFOP 6403, 6401, 5405, 5403, 5401 - Mercadorias Sujeitas ao Regime de Substituição Tributária (Já retido ou destacado na Nota Fiscal), a venda deverá ser feita com o CFOP
6404(Interestadual) ou 5405(Interna) - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
Exemplo 2: Compra com CFOP 6102, 5102 em que o pagamento da Substituição seja devido na entrada da Mercadoria, a venda deverá ser feita com o CFOP
6404(Interestadual) ou 5405(Interna) - Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já tenha sido retido anteriormente.
Quanto ao CSOSN, deverá ser utilizado o seguinte:
500 - ICMS cobrado anteriormente por Substituição Tributária (substituído) ou por antecipação.
Sds,