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ICMS ST de SC para SP

Fernanda Ruskowski

Fernanda Ruskowski

Iniciante DIVISÃO 4 , Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2012 | 11:58

Bom dia pessoal,

Tenho uma empresa de material eletrico em SC, a partir de 01/11/2012 SC e SP assinaram Protocolo de ICMS, minhas dúvidas são as seguintes:
- Quando revendo para SP e a mercdoria se destina a consumidor final, como devo emitir a NFE? Como fica o ICMS ST?
- Quando essas mercadorias forem vendidas para SP e as mesmas se destinarem a revenda lá, como fazer a NFE? Como fica o ICMS ST?

Grata pelas informações desde já.

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 00:10

Fernanda, boa noite.

No caso de SC e SP por terem firmado um acordo (protocolo) para as operações com mercadorias sujeitas ao regime de Substituição Tributária, fica atribuido ao remetente da mercadoria a responsabilidade pela retenção.

No caso de venda direta para consumidor final o tratamento a ser adotado é o mesmo de uma venda interna para não consumidor final, ou seja, se internamente o produto seria vendindo sem os destaques do ICMS e do ICMS ST (no caso de contribuinte substituido que já recebeu com retenção) para uma venda interestadual adotar a mesma tratativa.

No caso de uma venda para outro contribuinte, no qual, o mesmo irá revender a mercadoria o remetente deverá efetuar o recolhimento do ICMS ST em favor da UF de destino (SP) e destacar o valor do ICMS ST em campo próprio da NF. Há duas formas para o recolhimento:

- O remetente solicitando IE de Substituto no estado de destino, o mesmo efetuará o destaque na NF do nº de sua IE e informará o valor do ICMS ST. O contribuinte desta forma poderá fazer uma apuração (GIA ST) dos valores que foram destacados em operações para SP com as mercadorias sujeitas ao ICMS ST e pagar em uma única guia.

- Caso o remetente não solicite a IE de Substituto no estado de destino o mesmo deverá efetuar o recolhimento com utilização de uma guia GNRE para cada NF emitida.


O Convênio ICMS 81/1993 traz as normas adotadas para operações interestaduais com mercadorias sujeitas ao ICMS ST firmados em acordos (Convênios e Protocolos)

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro

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