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*Destaque de ICMS empresas do SN*

BRUNO D ALESSANDRO AZEVEDO

Bruno D Alessandro Azevedo

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:22

Boa tarde,
Gostaria de saber se uma empresa optante pelo simples nacional tem que destacar ICMS na nota ou só tem que colocar o valor de credito nas informações complementares?
Pois nunca destaquei sempre coloquei nas inf. complementares , mas meu contador disse que isso mudou mas ainda estou em duvida sobre isso.
Se alguém puder me ajudar agradeceria.
Att

bruno

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2012 | 16:58

Boa tarde Bruno,


Verificar resolução nº 94/2011 art. 58 paragrafo 3º :
Art. 58. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional que emitir nota fiscal com direito ao crédito estabelecido no § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 123, de 2006, consignará no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo da nota fiscal, a expressão: "PERMITE O APROVEITAMENTO DO CRÉDITO DE ICMS NO VALOR DE R$...; CORRESPONDENTE À ALÍQUOTA DE ...%, NOS TERMOS DO ART. 23 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 2006". (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, §§ 1º, 2º e 6º; art. 26, inciso I e § 4º)


§ 3º Na hipótese de emissão de NF-e, o valor correspondente ao crédito e à alíquota referida no caput deste artigo deverão ser informados nos campos próprios do documento fiscal, conforme estabelecido em manual de especificações e critérios técnicos da NF-e, nos termos do Ajuste SINIEF que instituiu o referido documento eletrônico. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 23, § 6º; art. 26, inciso I e § 4º)


Mais verificar se essa instrução já foi atualizada para efeito de validação da nfe.

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