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ST + diferencial de aliquota

Fernanda Maria

Fernanda Maria

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 12 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 20:03

Boa noite, sou fabricante de produto sujeito a ST, fiz uma venda para o RS para revenda, a nfe foi emitida com o CFOP 6401, eu sei que há protocolo entre SP e RS, mas tenho duvidas qto ao diferencial de aliquota, pois não consegui saber se considero 12% ou 17%?E qto ao ST calculo como se fosse uma venda interna ou há alguma diferença?
Fico no aguardo
Obrigada

Juliano Godoy

Juliano Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 novembro 2012 | 08:23

Bom dia!
Se a mercadoria é destinada a revenda para seu cliente não há o que se falar em diferencial de alíquotas.
Você deve calcular o ICMS-ST observando: a alíquota do produto no estado de destino (no caso RS) e o MVA previsto no Protocolo ICMS.
Att

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