Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012
Ano XVIII - Edição N.: 4215
PORTARIA SMF N° 016, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Altera o artigo 3º da Portaria SMF nº 014, de 17 de setembro de 2012, e contém outras providências.
“Art. 3º. Em virtude da indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafo único, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2013 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:
I - nos meses de setembro e outubro de 2012;
II - no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, §4º, do Decreto 14.837/2012.”
Art. 2º - Fica prorrogado para o dia 20 de Março de 2013 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2012 e Janeiro de 2013.
Parágrafo único:
A prorrogação do prazo de que cuida este artigo não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos 8º e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2012
Luiz Schwarcz
Secretário Municipal de Finanças Interino
FONTE:
portal6.pbh.gov.br