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Declaração Eletrônica de Serviço - DES 3.0

Marcelo Lins Lemos

Marcelo Lins Lemos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 17 novembro 2012 | 22:57

Na DES 3.0, quando tento cancelar uma nota fiscal que foi substituída no mesmo dia por outra, o sistema informa que não é possível cancelar com data anterior a emissão da nota fiscal. Aí para informar o cancelamento, tive que colocar um dia após o real cancelamneto. Alguém sabe se isso é um problema do sistema? Ou estou fazendo algo errado?
Ex: emissão 18/10 - Substitução 18/10 - DES não aceita cancelamento em 18/10, apenas 19/10 em diante.

Marcelo Lins Lemos

Marcelo Lins Lemos

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Domingo | 18 novembro 2012 | 07:59

Outra dúvida: no cadastro do declarante, quando seleciono "Emissor de NFS-e, aparece a seguinte mensagem: "O declarante selecionado consta no cadastro da Prefeitura como <NÃO Emissor de NFS-e>. Deseja fazer a alteração?" Estranho, porque a empresa emite NFE-s. Aí na declaração fica aparecendo, no rodapé, "Situação Especial: Emissor de NFS-e".

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 15:13

Terça-feira, 18 de Dezembro de 2012

Ano XVIII - Edição N.: 4215


PORTARIA SMF N° 016, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012

Altera o artigo 3º da Portaria SMF nº 014, de 17 de setembro de 2012, e contém outras providências.

“Art. 3º. Em virtude da indisponibilidade do sistema prevista no artigo 1º, Parágrafo único, desta Portaria, fica prorrogado para o dia 20 de fevereiro de 2013 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos:

I - nos meses de setembro e outubro de 2012;
II - no período compreendido entre os dias 1º de outubro de 2011 e 30 de setembro de 2012, em se tratando da hipótese prevista no art. 7º, §4º, do Decreto 14.837/2012.”

Art. 2º - Fica prorrogado para o dia 20 de Março de 2013 o prazo de entrega das DES relativas aos fatos geradores ocorridos nos meses de novembro e dezembro de 2012 e Janeiro de 2013.

Parágrafo único:
A prorrogação do prazo de que cuida este artigo não importa em alteração dos prazos de recolhimento do ISSQN próprio ou retido na fonte, relativos aos meses de competência mencionados nos incisos do caput deste artigo, tal como previsto nos artigos 8º e 13 do Decreto nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005.


Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2012

Luiz Schwarcz
Secretário Municipal de Finanças Interino


FONTE:

portal6.pbh.gov.br

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


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