x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 43

acessos 34.089

Aliquota de 4% ICMS e como ficará o ICMS-ST?

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 17:06

Conforme Resolução do Senado Federal nº 13/2012, Ajustes SINIEF nº 19 e 20/2012 e Convênio ICMS n° 123/2012 teremos mudanças para alíquota de 4% de ICMS para PRODUTOS IMPORTADOS nas operações interestaduais.

Minha grande dúvida é como ficará o ICMS-ST haverá um aumento do MVA-AJUSTADO e isso entrará em confronto com os regulamentos internos onde existe já a previsão do ICMS-ST INTERESTADUAL.

E esta aliquota irar se expandir para todas as operações?

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 18:02

Fernando, boa tarde.

Participei de um curso, no qual, comentamos este ponto. Ocorrerá impacto nos produtos sujeitos ao ICMS ST, ou seja, os MVA serão ajustados conforme a nova alíquota de 4%. Caso não aplique o ajuste no MVA não teria sentido a aplicação da alíquota de 4% e a intenção de acabar com a Guerra dos Portos não seria aplicada.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Camila Regina Dal Boni Martins

Camila Regina Dal Boni Martins

Bronze DIVISÃO 2 , Supervisor(a) Financeiro
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 16:59

Boa TArde Gilmar,

Tive a mesma duvida que o Fernando e também obtive a mesma informação, as aliquotas internas dos Estados não serão alteradas, ou seja, iremos ajustar o IVA por exemplo para SP de 4% para 18%, correto?

Dessa forma nossos produtos irão se tornar mais caro, correto?

Att

Camila

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 08:41

Camila, bom dia.

Na prática o produto não ficará mais caro. Quando a mercadoria é adquirida em uma operação interestadual a alíquota interestadual já é menor (7% e 12%) e, desta forma, é feito o ajuste do MVA para que o efeito seja o mesmo de uma aquisição interna. Segue exemplo abaixo:

Operação Interna Operação Interestadual
820,00 Custo 820,00 Custo
1.000,00 Mercadoria 854,17 Mercadoria
180,00 ICMS 12% 34,17 ICMS 4%

1.400,00 IVA original 40% 1.399,98 IVA ajust 63,90%
252,00 ICMS ST Bruto 252,00 ICMS ST Bruto

72,00 ICMS ST líq 217,83 ICMS ST líq

1.072,00 Total da NF 1.072,00 Total da NF

Obs.: O valor mercadoria é o custo + inclusão do ICMS, afinal, o ICMS é um imposto indireto (por dentro)

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quarta-Feira | 19 dezembro 2012 | 08:47

Operação interna

Custo: 820,00
Mercadoria: (820,00 / 0,82) = 1.000,00
ICMS próprio: (1.000,00 x 18%) = 180,00

Base ST: (1.000,00 x 1.40) = R$ 1.400,00
ICMS ST bruto: (1.400,00 x 18%) = 252,00

ICMS ST (252,00 - 180,00) = 72,00

Total da NF (1.000,00 + 72,00) = 1.072,00

Operação Interestadual

Custo: 820,00
Mercadoria: (820,00 / 0,96) = 854,17
ICMS próprio: (854,17 x 4%) = 34,17

Base ST: (854,17 x 1.6390) = R$ 1.399,98
ICMS ST bruto: (1.399,98 x 18%) = 252,00

ICMS ST (252,00 - 34,17) = 217,83

Total da NF (854,17 + 217,83) = 1.072,00

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
ALDIERES DE ARAUJO SOUZA

Aldieres de Araujo Souza

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 11:29

Estou com duvidas quanto a base que determima a utilização da aliquota de 4%, quando o conteudo de importação for superior a 40%, deverá ser tributada com a a liquota de 4%, mas qual seria a base para determinar a utilização da nova aliquota?
o total de importação com base em dez/2012?

at.

Aldieres

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 11:36

Gilmar bom dia, conforme o curso que você fez..

De fato teremos um MVA-AJUSTADO?? O que implicaria somente um repasse a maior do ICMS para o Estado de Destino...porém o custo da mercadoria ficaria o mesmo.

Como será a legalização nos estados referente ao MVA-AJUSTADO???

Acredito que para se tornar válido os estados deverão publicar um decreto para regulamentar a operaçaõ no EStado.

Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 09:48

Bom dia Pessoal!
Leiam a portaria Cat 156/2012

Foram realizas diversas alterações nas Portarias CAT que dispõem acerca da substituição tributária. A alteração é na redação acerca da regra para cálculo do IVA-ST Ajustado - enquanto as redações anteriores faziam referência à alíquota de 12% (a única alíquota interestadual aplicável nas operações destinadas ao Estado de São Paulo, até então), a nova redação faz referência somente à alíquota interestadual aplicável à operação (contemplando, portanto, a alíquota interestadual de 4%, aplicável às operações com mercadorias importadas ou com Conteúdo de Importação igual ou superior a 40%, a partir de 01.01.2013).

Fonte: Econet

Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:47

Aldieres, bom dia.

O valor que servirá como base para cálculo será o custo da mercadoria até então utilizada.
Para determinação do conteúdo superior a 40% o contribuinte deverá proceder com o preenchimento da FCI - Ficha de Conteúdo de Importação, conforme Ajuste SINIEF nº 19, clausula quinta.

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Gilmar Ferreira Cordeiro

Gilmar Ferreira Cordeiro

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Tributos
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 11:51

Fernando, bom dia.

Conforme mencionado pelo Edilson o estado de SP já efetuou alterações na legislação para adequação da nova alíquota. Em SP foi necessário, pois no § 3º de cada Portaria CAT relacionado a ICMS ST e determinação de MVA, a legislação menciona:

§ 3º - Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12% (doze por cento), o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela fórmula indicada no § 2º do artigo 1º.

Com a Portaria CAT 156/2012 a redação ficou da seguinte forma:

§ 3º - Em se tratando de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado", calculado pela fórmula indicada no § 2º do artigo 1º. (Redação dada ao parágrafo pela Portaria CAT-156/12, de 19-12-2012; DOE 20-12-2012; Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013)

Atenciosamente,

Gilmar Cordeiro
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 11:42

Ref. a Port. CAT 174/12 - Port. - Portaria COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - CAT nº 174 de 28.12.2012..Tenho uma dúvida devo demonstrar em TODAS as OPERAÇÕES venda, demonstração, mostruáiro, doação no campo de observação o valor da importação por ITEM????? Vejam o que diz a portaria no inciso destacado abaixo:



Art. 8º Deverá ser informado em campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e:
I - no caso de bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, o valor da parcela importada do exterior por unidade, o número de controle da FCI e o Conteúdo de Importação expresso percentualmente;

II - no caso de bens ou mercadorias importados que não tenham sido submetidos a processo de industrialização no estabelecimento do emitente, o valor unitário da importação.
Parágrafo único. A prestação de informação prevista no caput também deverá ser feita mesmo nas operações internas.


Leia mais: www.fiscosoft.com.br

Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 15:17

Pessoal alguem está com problema na emissão das notas fiscais eletrônicas devido há estes novos CST? ? Qual alíquota do ICMS devo usar no caso de REVENDA em que a aquisição de produto importado foi adquirido no mercado interno uma vez que o ítem é isento de ICMS aqui em MG? Devo aplicar os 4%?

Grato
Leandro
ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:09


Prezados,

Conforme informado, através de dispositivos legais, foi determinado que as mercadorias importadas que terão posterior saída interestadual passarão a ter sua alíquota de ICMS de 4%, se estas não sofreram nenhum processo industrial ou inferior a 40%, fica dispensada da entrega da FCI, caso contrário a FCI obrigatoriamente deverá ser entregue.

Todo e qualquer produto que foi IMPORTADO e que terá uma subsequente saída interestadual, entra nesta resolução. Assim, se importou e revendeu para outro Estado da Federação, aplica-se a alíquota de 4%, se seus produtos possui redução de BC ou de ICMS (12%), este beneficio não mais poderá ser usado.

Caso a Empresa X importe a mercadoria e envie para industrializar em outra empresa Y, a Empresa X deve saber o quanto de industrialização sofreu esta mercadoria, em porcentagem, e quando vender esta mesma mercadoria para outro Estado, deverá fazer a FCI, caso o processo industrial seja inferior a 40% fica dispensada de fazer a FCI e aplica-se 4% diretamente no valor do produto.

O Ajuste SINIEF nº 27/2012 foi retificado no DOU de 28.12.2012, para corrigir a data em que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias terá caráter exclusivamente orientador.
Referido ato adiou para 1º de maio de 2013 o início da obrigatoriedade de preenchimento e entrega da Ficha de Conteúdo de Importação, prevista no Ajuste SINIEF 19/12, instituída para controle do conteúdo de importação das mercadorias que passarão a ser tributadas à alíquota de 4% nas operações interestaduais.

Os Estados e o Distrito Federal acordaram que a verificação do cumprimento das obrigações acessórias instituídas no âmbito do Ajuste SINIEF nº 19/2012 terá, até o dia 1º.05.2013, caráter exclusivamente orientador, salvo nos casos de dolo, fraude ou simulação devidamente comprovados pelo Fisco.

Roberto Alves
Leandro Sousa

Leandro Sousa

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 17:57

Pessoal, boa tarde!

Desde já agradeço a atenção de todos. Acabei de emitir a nota fiscal com CST 700 e tributado integralmente a 4%, sendo a venda de MG p/ SP. Porém ainda tenho dúvidas, como fazer para as vendas dentro do estado? Será da mesma forma - tributado integral 4%, ou seja, acabou a isenção de ICMS? Referente a Ficha de Conteúdo de Importação quem é obrigado a fazer? A empresa que revende no mercado interno também deve preencher? Ou será apenas a empresa que faz a importação?

Agradeço a atenção de todos! Muito obrigado mesmo.

Grato
Leandro
ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 18:16

Então na Resolução SF 13/12 informa;
Art. 1º - A alíquota do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior, será de 4%
(quatro por cento).

§ 1º O disposto neste artigo aplica-se aos bens e mercadorias importados do exterior que, após
seu desembaraço aduaneiro:
I - não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II - ainda que submetidos a qualquer processo de transformação, beneficiamento, montagem,
acondicionamento, reacondicionamento, renovação ou recondicionamento, resultem em
mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
§ 2º O Conteúdo de Importação a que se refere o inciso II do § 1º é o percentual
correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da
operação de saída interestadual da mercadoria ou bem.

Roberto Alves
ROBERTO ALVES

Roberto Alves

Prata DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 2 janeiro 2013 | 18:18

Não informa Operação Interna, acredito eu que nas Operações interna Não se aplica a Aliquota de 4%, ou seja é Normal 18% ou 12% depende do material.

Roberto Alves
Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 18:06

Agora como na venda e em qualquer operação o cliente abrir o valor da importação no campo de observação...isso trará grandes problemas para a relação comercial ...todos questionarão o valor vendido, margem de lucro ..etc.etc....

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:50

Não sei se observaram as regras de validação da NFE pela NT 005/12. Eu tenho casos de troca onde possuo retornos e pela lista de exceção não tenho condições de emitir a 12% o retorno do imposto de origem... Alguém esta tendo problema com retorno de mercadoria?

cesar douglas ferreira

Cesar Douglas Ferreira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 10:55

como calcula a FCI este campos pra se seja colocado na nota de vendas interestaduais de mercadorias importadas, "Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________".
Sendo que meu produtos não sofre nenhum processo de industrialização.



Roberson de Medeiros

Roberson de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 16:48

Pessoal,

como ficaram os produtos sem similar. Estão dizendo que o ICMS será isento, ou mesmo, igual a zero. esta correto?

Olhem uma materia do terra que diz de isenção dos prudtos da lista do CAMEX.

Alguem esta por dentro desta situação.

Obrigado.

Roberson.

Página 1 de 2
1 2

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade