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Escrituração da nfe inutilizada

Tulio Pipoli

Tulio Pipoli

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:31

Pessoal, Bom Dia.

Estou com uma pequena duvida, meu cliente emite nf-e, porem emitiu de forma errada as nfs do mês 11/2012, o que aconteceu foi que, o cliente emitiu algumas nfs pulou outras emitiu novamente isso tudo aleatório a numeração, os números que ele pulou não conseguiu mais emitir corretamente e o procedimento tomado foi de inutilizar essas numerações que foram puladas, porem a inutilização dos números que estavam pulando foi feita no mês 12/2012, minha duvida é como devo proceder na escrituração das nfes inutilizadas? Devo lançá-las no mês 11/2012, pois sua numeração esta entre as nfs deste mês, ou escriturá-las no mês 12/2012 que foi quando as mesmas foram inutilizadas?

Desde ja agradeço.

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 10:06

Nota Fiscal Eletrônica – Inutilização


Prazo para inutilizar a NFE:

Até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que ocorrer a quebra da sequência da numeração.
Artigo 18, II da Portaria CAT 162/08


Escrituração das NFE Inutilizadas:

Deverão ser escrituradas no livro registro de entradas ou no livro registro de saídas, sem valores monetários e de acordo com a legislação pertinente, as informações relativas aos números de nf-e que tiverem sido inutilizados;

Artigo 39, I da Portaria CAT 162/08


Fonte: Portal Nota Fiscal Eletrônica - Perguntas Frequentes

Otávio C. Freitas

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