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Venda Interestadual - Paraná x São Paulo

Otávio C. Freitas

Otávio C. Freitas

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 08:57

Bom dia !

Estamos no Estado de São Paulo e recebemos do Estado do Paraná uma mercadoria (NCM 4412.39.00) cuja alíquota interna, em ambos os Estados, é de 18%.

Porém, na NFe, esta mercadoria veio com a alíquota de 18%, sendo que, conforme Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Art. 15, I, do RICMS PR, deve-se aplicar a alíquota de 12% para as operações e prestações interestaduais que destinem bens, mercadorias e serviços a contribuintes estabelecidos nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.

Pelo que entendi, esta NFe deveria vir com a alíquota de 12%, certo?

Se a NFe vir com alíquota de 12%, seria correto revender essa mercadoria com a alíquota interna de SP(18%)?

Grato,

Otávio C. Freitas
Lucas Santana Costa

Lucas Santana Costa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 dezembro 2012 | 17:34

Sim. A aliquota de 18% só deveria ter sido utilizada se o destinatario fosse não contribuinte do imposto, aí aplicaria a aliquota interna. Observe se essa mercadoria não sofre retenção de ICMS ST por Protocolo, caso negativo irá revender dentro do Estado com aliquota de 18%, salvo se houver disposição ao contrario.

Lucas Santana Costa
Corporate Tax Advisor
& Tax Solution
Skype: lucassantana26

"As informações contidas nesta mensagem não produzem os efeitos do processo de consulta tributária"
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