
Otávio C. Freitas
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia !
Estamos no Estado de São Paulo e recebemos do Estado do Paraná uma mercadoria (NCM 4412.39.00) cuja alíquota interna, em ambos os Estados, é de 18%.
Porém, na NFe, esta mercadoria veio com a alíquota de 18%, sendo que, conforme Oculto.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Art. 15, I, do RICMS PR, deve-se aplicar a alíquota de 12% para as operações e prestações interestaduais que destinem bens, mercadorias e serviços a contribuintes estabelecidos nos Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina e São Paulo.
Pelo que entendi, esta NFe deveria vir com a alíquota de 12%, certo?
Se a NFe vir com alíquota de 12%, seria correto revender essa mercadoria com a alíquota interna de SP(18%)?
Grato,