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Carta de Correção Fiscal X Livro de Saídas

Jorge Alexandre Seixas Ferrão

Jorge Alexandre Seixas Ferrão

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 21 dezembro 2012 | 12:05

Saudações a todos!

Peço que me ajudem com a seguinte dúvida: a empresa em que trabalho emite Notas Fiscais Eletrônicas e, quando necessário, Cartas de Correção Fiscal Eletrônicas.

A questão é, caso seja feita carta de correção para corrigir um CFOP e um CST, que não alteram o cálculo do imposto, eu posso corrigir também o Livro Registro de Saídas, para gerar o SINTEGRA com as informações corretas?

Pergunto porque, há colaboradores aqui na empresa que entendem que mesmo que a NFe contenha erros, e os mesmos sejam corrigidos por meio da carta de correção eletrônica, o Livro Registro de Saídas tem que ficar igual ao arquivo original xml da NFe, que está com as incorreções.

Grato.

Diogo

Diogo

Prata DIVISÃO 3 , Assistente
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 08:56

Bom dia Jorge,

Olhando as perguntas freqüentes do portal da nota fiscal eletrônica podemos verificar que a carta de correção eletrônica é transmitida para o site e quando é feito a consulta da nota fiscal aparece a carta de correção portanto, entendo que os erros deverão ser corrigidos.
www.nfe.fazenda.gov.br

Jorge Alexandre Seixas Ferrão

Jorge Alexandre Seixas Ferrão

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 20:47

Boa noite Diogo!

Também entendo desta forma, porém, trabalho na filial do RJ e a matriz da empresa fica em Salvador/BA, e o Departamento Fiscal, que fica lá, entende que, mesmo corrigindo a NFe por meio de Carta de Correção Eletrônica, o Livro Registro de Saídas deve ficar igual a NFe emitida originalmente, ou seja, com informações incorretas.

Ressalto que a empresa em que trabalho faz conserto e reparo e presta serviços com a utilização de ativo próprio.

Desta forma, as correções geralmente são de um CFOP sem incidência de ICMS para outro também sem incidência e de um CST 041 para 050, por exemplo, mas mesmo assim, entendem que o Livro não pode ser alterado.

Pesquisei na Legislação e não encontrei nada a respeito.

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