Jorge Alexandre Seixas Ferrão
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente AdministrativoSaudações a todos!
Peço que me ajudem com a seguinte dúvida: a empresa em que trabalho emite Notas Fiscais Eletrônicas e, quando necessário, Cartas de Correção Fiscal Eletrônicas.
A questão é, caso seja feita carta de correção para corrigir um CFOP e um CST, que não alteram o cálculo do imposto, eu posso corrigir também o Livro Registro de Saídas, para gerar o SINTEGRA com as informações corretas?
Pergunto porque, há colaboradores aqui na empresa que entendem que mesmo que a NFe contenha erros, e os mesmos sejam corrigidos por meio da carta de correção eletrônica, o Livro Registro de Saídas tem que ficar igual ao arquivo original xml da NFe, que está com as incorreções.
Grato.