x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 91

acessos 21.821

Icms Importação

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 5 abril 2013 | 08:53

Prezado Leandro, bom dia.

Conforme o Ajuste 19 citado em sua cláusula 10° a parcela importada deve ser informada em informações complementares na Nota Fiscal conforme abaixo.
Lembrando que a cada nova industrialização deve-se refazer o cálculo do conteúdo importado conforme § 1 da Cláusula Quarta do Ajuste.

§ 1º O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição, a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de industrialização.


Cláusula décima Enquanto não forem criados campos próprios na NF-e, de que trata a cláusula sétima, deverão ser informados no campo “Informações Adicionais”, por mercadoria ou bem o valor da parcela importada, o número da FCI e o Conteúdo de Importação ou o valor da importação do correspondente item da NF-e com a expressão: “Resolução do Senado Federal nº 13/12, Valor da Parcela Importada R$ ________, Número da FCI_______, Conteúdo de Importação ___%, Valor da Importação R$ ____________”.

Espero ter ajudado.

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
VIVIANE DORNELO CUNHA

Viviane Dornelo Cunha

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Tributário
há 12 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 14:50

Olá!

Gostaria de saber se deverá ser feita a FCI tanto para operações interestaduais como para dentro do estado.
Outra dúvida, se a NCM que eu utilizo possuir na lista Camex, nas operações interestaduais a aliquota é normal?

Ricardo Alexandre

Ricardo Alexandre

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:27

tenho duvida sobre qual o momento que vou ter que fazer a fci?
faço a importação ou revendo ou utilizo como materia prima, em que momento tenho que enviar o arquivo pra receita pra ter essa fci ?

Desde já agradeço a colaboração de todos,
Duvidas estou sempre a disposição
skype: ricardo.sabium
Dinalva Andrade Moreira

Dinalva Andrade Moreira

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 11:31

Bom dia!
Tenho varias duvidas quanto ao preenchimento da FCI - 4% Icms importacao.
Uma delas é: quando vou preencher a FCI, no campo valor total da saida interestadual, tenho que colocar o valor da unidade do produto ou o valor total da nota onde tenho n quantidades?
Alguem saberia?

Andrea Costa

Andrea Costa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 8 maio 2013 | 16:22

Boa tarde
Também tenho uma duvida com relação a FCI. Eu recebo matérias com ICMS de 4% e apenas revendo colocando uma margem pequena. Qdo eu for preencher a FIC no valor da parcela importada do exterior posso colocar o valor unitário que consta na minha nota de entrada ou preciso acrescentar os impostos ( IPI + Pis + Cofins )e na minha saida interestadual é só eu colocar o meu valor unitário quer irá sair na minha nota de venda?

Grata
Andrea

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:34

Olá Viviane Dornelo Cunha, bom dia.

Em meu entendimento e conforme cláusula quinta do Ajuste 19/2012.

Cláusula quinta No caso de operações com bens ou mercadorias importados que tenham sido submetidos a processo de industrialização, o contribuinte industrializador deverá preencher a Ficha de Conteúdo de Importação - FCI, conforme modelo do Anexo Único, na qual deverá constar:

Ou seja fala das operações, independente de Interestadual ou não, e pensando pelo seu cliente, caso ele receba a mercadoria e a destine para industrialização ele irá precisar destas informações para fazer o cálculo do Conteúdo de importação na empresa dele, mesmo que esteja dentro do estado ele pode vendê-las para outro estado.


Outra dúvida, se a NCM que eu utilizo possuir na lista Camex, nas operações interestaduais a aliquota é normal?

Sim, conforme o Ajuste os produtos constantes na Lista Camex que não tem similar Nacional é utilizada a Alíquota normal.

Espero ter ajudado,
Abraço

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:37

Ricardo Alexandre boa tarde.

Em relação a FCI ela sempre será feita quando houver industrialização de mercadoria com conteúdo importado, e a cada nova industrialização desde que o conteúdo altere em percentual superior a 5% conforme Cláusula Quinta do AJUSTE 19/2012.

Segue link de instrução da SEFAZ SP explicando tudo sobre a geração e envio do arquivo.

http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/manual/Manual_FCI_1.0.2.pdf


Espero ter ajudado,

Abraço

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:38

Dinalva Andrade bom dia.


Utilize o Link que postei acima disponibilizado pela SEFAZ SP que irá lhe nortear sobre esta questão, pois o mesmo trata do preenchimento da FCI.

Abraço,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Marcos Furtado

Marcos Furtado

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 14:22

Boa tarde,

Desculpe se a perguntar parecer ingênua, no entanto é a primeira vez que emitirei uma NFe.
Como saber qual a tributação de ICMS incidente na venda de produto para o mesmo estado, 100% importado e que não conste na lista CAMEX?
E também qual CST devo utilizar?
O NCM é 8438100 (Máquinas e aparelhos para as indústrias de panificação).

Obrigado,

Hudson Moura de Oliveira

Hudson Moura de Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 15:52

Gilberto, boa tarde.

Se vc vai vender ele pra dentro do Estado a alíquota aplicável dentro do seu estado.

Em SP salvo engano se encontram no Art 52 do RICMS
info.fazenda.sp.gov.br

Em relação ao CST depende se você importou e está apenas revendendo o produto ( não houve industrialização) será o CST iniciado por:

1 - Estrangeira - Importação direta, exceto a indicada no código 6;

Espero ter ajudado,

"Quem planeja tem futuro, quem não planeja tem destino"
Alessandra Abelha

Alessandra Abelha

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Contabilidde
há 11 anos Segunda-Feira | 5 agosto 2013 | 11:32

Pessoal, bom dia.
Com as mudanças trazidas pelos convênios ICMS 38 e 88, se a empresa importa e revende estes produtos deixa ser obrigado a citar na Nf-e o valor do contéudo de importação, certo?
Só deve ser informado na Nfe o numero da FCI, caso venha haver industrialização, correto?

No aguardo,

obrigada.

Renato Mariano de Souza

Renato Mariano de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 10:46

bom dia! Leandro

Em resposta a sua pergunta.

Nas aquisições no mercado nacional, de bem ou mercadoria importado submetido à industrialização no país, considerando, relativamente ao valor informado na NFe do bem ou mercadoria adquirido, excluídos o ICMS e IPI:
50% (cinquenta por cento) do seu valor como sendo parcela importada, quando o Conteúdo de Importação constante da NFe de aquisição for superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento);

Postei no tópico errado.

Fonte:
site - http://www.fazenda.gov.br/confaz/

Sydney Barbosa da Silva Junior

Sydney Barbosa da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 setembro 2013 | 09:46

Bom dia pessoal.

Por favor me ajudem se possível.

Se eu importo a matéria-prima, está será tributada em quantos (%)no desembaraço? A 4% ou outra alíquota?

Alguém sabe se em SP importação de matéria-prima para industria que participam do Plano Produtivo Básico- PPB tem algum incentivo ou benefício fiscal?

Grato.

Rafael

Rafael

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Custos
há 11 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 22:36

Olá pessoal, boa noite

Existe algo sobre o ICMS na importação de matéria-prima para produção de produto que tenha o PPB ter que ser incluído no custo?

Isso é no estado de SP.

Obrigado!

ELIEL SOUZA DA SILVA

Eliel Souza da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 27 setembro 2013 | 15:26

Hudson Moura de Oliveira - Ola boa tarde. estou elaborando o custo da mercadoria. pela lei devo considerar para custo, tudo oque eu gasto para elaborar meu produto. posso então para o efeito da FCI considerar todos os meus custos: ex: materia prima,frete, entre outro agregados?

MARA TENORIO

Mara Tenorio

Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 7 outubro 2013 | 17:42

Boa tarde colegas,

Estou com uma certa duvida, a minha empresa/MG é debito e credito e vendeu para MG o produto com cst 500 cfop 5102, mas não destacou ICMS, estaria correto esse procedimento?


obrigada
abs a tds

Camila Almeida

Camila Almeida

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 26 março 2014 | 11:43

Bom Dia!

Estou com dúvida referente ao ICMS a 4% e o correto uso do CST...
Estou recebendo algumas notas com:
* CST 140 e desconto ICMS de 4%
* CST 140 e desconto ICMS de 7% ou 12%
Minha dúvida qual o uso correto do CST em relação ao ICMS a 4%?????

Alguém pode me ajudar????

''As oportunidades da Vida são varias, mas os momentos inesqueciveis são Infinitos."
Marcelo De Paula

Marcelo de Paula

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 26 maio 2014 | 16:51

Boa tarde pessoal,

Estou com a seguinte dúvida:

Uma empresa adquire produtos para revenda (alíquota de 4%), tais produtos são importados do exterior, ou seja, não são produtos nacionais.

Pergunta: Levando em consideração que a alíquota interna de MG é de 18%, como seria a tributação destes produtos no cupom fiscal (ECF)?

Vale ressaltar que o valor apropriado de ICMS foi de 4%.

Obrigado!

Marcelo De Paula
Área Contábil e Fiscal
Atua diretamente com 2º e 3º setor
Viçosa - MG

Michel Marques

Michel Marques

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:50

Gilmar, tudo bom?

estou querendo fazer uma importação, sou habilitado no radar etc...

mas esta uma duvida entre o despachante e o contador, o contador alega que por ser simples nacional na hora de importar eu tenho ST

no meu caso ficaria assim:

NCM:39199000

segundo ela por ser Simples nacional

eu não posso ser creditado desses impostos mas eu não pago 15% de icms etc e sim 4% devido a estar em um sistema de SUbistituição Tributária.

Receita bruta de até 180 mil nos 12 meses

ficaria assim:

Alíquota de 4%

IRPJ= 0,00
CSLL= 0,00
COFINS= 0,00
PIS= 0,00
CPP = 2,75%
ICMS = 1,25%

esta correto? ja meu despachante quer que eu pague 18% de ICMS , 15% de IPI e ainda pis e cofins... o que me diz?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 13:48

Boa tarde !

Tenho um cliente novo com atividade de importação e exportação. È o 1° cliente do escritório nesse ramo e tenho a seguinte dúvida:
PJ com atividade de importação e exportação, importou produtos da China. O valor total da nota fiscal foi a seguinte:
Valor total dos produtos = R$ 48.814,54
Base ICMS = R$ 78.146,41
Valor ICMS = R$ 14.066,35 ( 18% )
Valor total da nota = R$ 57.601,16.
Obs: Somente esses campos estão preenchidos

Questionando o meu cliente o motivo da emissão da nota fiscal nesses parâmetros, o mesmo explicou que ele acrescentou os valores de impostos na qual resultou no valor da base de calculo do icms e valor total da nota fiscal. Algum colega consegue me explicar que tipo de procedimento é esse, se existe ou qual a forma de emissão dessa nota fiscal?

Ressaltando que o próprio cliente emitiu uma nota de entrada com o CFOP 3.102, no código 0 - Entrada (informação próximo ao número da nota fiscal)

Agradeço desde Já.

Att
Ricardo.

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:34

Ricardo Bastos,

Seu cliente é industria ou comércio?, no processo de importação existem mais informações que podem estar no corpo desta NF, o correto é voce ter em mãos a DI (declaração de importação), pois lá consta todos os impostos pagos no desembaraço aduaneiro, interessante também se o cliente lhe passar a CI (comprovante de importação)

Att

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:48

Itamar Kramm,

Esse cliente é comércio. No corpo da nota fiscal existem apenas os valores de PIS, COFINS, Valor do imposto de importação e a numeração da DI ( talvez seja o número dessa declaração ). Conforme você citou, eu não tenho em mãos a DI e nem a CI. É necessário essa documentação?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 14:53

Para voce fechar a NF sim, é necessário voce ter em mãos a DI e a CI, solicite sempre ao seu cliente ou então que o mesmo autorize o despachante a lhe enviar cópia destes processos.

Desta forma facilita o processo para voce contabilizar a nota e os referidos impostos.

Página 3 de 4
1 2 3 4

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade